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O pagamento do 13º salário não caiu? Veja os caminhos legais e alternativas

Entenda os caminhos legais para resolver atrasos no pagamento do 13º salário e os direitos dos trabalhadores nesse caso.
Imagem de uma pessoa contando dinheiro para ilustrar uma matéria jornalística sobre o pagamento do 13º salário e salário mínimo.
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil0

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou na última sexta-feira (20). Essa gratificação, fundamental para os trabalhadores, é garantida por lei. Caso o pagamento não tenha sido feito, há caminhos legais para resolver o problema.

O que fazer diante do atraso do pagamento do 13º salário?


Se você não recebeu o 13º salário dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa. Muitas vezes, o diálogo pode solucionar o problema.

Se não houver acordo, outras opções incluem:

  1. Registrar uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria:
    • Eles podem orientar e formalizar a denúncia.
  3. Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT):
    • Outra forma de pressionar pela regularização.
  4. Ação trabalhista:
    • Se nenhuma medida funcionar, a Justiça do Trabalho é o último recurso para cobrar os valores devidos.

Empresas que atrasam o pagamento podem ser penalizadas

Quando o 13º salário não é pago no prazo, a empresa está sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho. O descumprimento pode gerar multas que começam em R$ 170,25 por funcionário, dobrando em casos de reincidência.

Além disso, as convenções coletivas de cada categoria podem prever correção monetária sobre os valores atrasados. Vale ressaltar que dificuldades financeiras não justificam o não pagamento do benefício.

Entenda como o 13º é calculado

O cálculo do 13º salário leva em conta o salário de dezembro. Em casos de remunerações variáveis, como comissões, a média anual é usada para o pagamento.

O benefício é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: metade do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: valor integral com descontos de INSS e Imposto de Renda.
    Além disso, o FGTS é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Quem tem direito ao pagamento do 13º salário?

A gratificação natalina é um direito garantido aos seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores com carteira assinada.
  • Servidores públicos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.

Estagiários, no entanto, não têm direito ao 13º, já que a Lei 11.788/08 não os inclui nesse benefício.

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