O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou na última sexta-feira (20). Essa gratificação, fundamental para os trabalhadores, é garantida por lei. Caso o pagamento não tenha sido feito, há caminhos legais para resolver o problema.
O que fazer diante do atraso do pagamento do 13º salário?
Se você não recebeu o 13º salário dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa. Muitas vezes, o diálogo pode solucionar o problema.
Se não houver acordo, outras opções incluem:
- Registrar uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
- Acesse o portal oficial (denuncia.sit.trabalho.gov.br) com seu login do sistema “gov.br”.
- Buscar apoio no sindicato da categoria:
- Eles podem orientar e formalizar a denúncia.
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT):
- Outra forma de pressionar pela regularização.
- Ação trabalhista:
- Se nenhuma medida funcionar, a Justiça do Trabalho é o último recurso para cobrar os valores devidos.
Empresas que atrasam o pagamento podem ser penalizadas
Quando o 13º salário não é pago no prazo, a empresa está sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho. O descumprimento pode gerar multas que começam em R$ 170,25 por funcionário, dobrando em casos de reincidência.
Além disso, as convenções coletivas de cada categoria podem prever correção monetária sobre os valores atrasados. Vale ressaltar que dificuldades financeiras não justificam o não pagamento do benefício.
Entenda como o 13º é calculado
O cálculo do 13º salário leva em conta o salário de dezembro. Em casos de remunerações variáveis, como comissões, a média anual é usada para o pagamento.
O benefício é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: metade do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela: valor integral com descontos de INSS e Imposto de Renda.
Além disso, o FGTS é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Quem tem direito ao pagamento do 13º salário?
A gratificação natalina é um direito garantido aos seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores com carteira assinada.
- Servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.
Estagiários, no entanto, não têm direito ao 13º, já que a Lei 11.788/08 não os inclui nesse benefício.