O governo brasileiro anunciou a prorrogação do prazo para a regularização de dívidas do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2025. A medida visa apoiar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) na regularização de débitos, oferecendo condições facilitadas. A decisão abrange dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, com valor consolidado de até 20 salários mínimos.
Como aderir à regularização de dívidas do Simples Nacional?
Entre os benefícios estão descontos significativos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento que pode se realizar em até 133 vezes. Para adesão, o procedimento deve se fazer digitalmente, por meio do portal do Simples Nacional ou pelo Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Vale ressaltar que o desconto nas dívidas do Simples Nacional, no entanto, é limitado a 70% do valor total da dívida, aplicando-se sobre o valor principal. As parcelas mínimas são de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes, com reajuste mensal conforme a taxa Selic, além de um adicional de 1% referente ao mês de pagamento.
Utilização de precatórios na quitação ou amortização do débito
Além disso (adesão ao programa de dívidas do Simples Nacional), os empreendedores têm a opção de quitar ou amortizar o saldo devedor utilizando precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme a Portaria PGFN nº 10.826, de 2022. Esta iniciativa visa facilitar o processo de regularização e incentivar a recuperação financeira das pequenas empresas, essenciais para a economia brasileira.