Os acionistas da operadora de viagens CVC Brasil (CVCB3) aprovaram, em assembleia geral realizada em 8 de janeiro de 2025, a inclusão de uma cláusula de “poison pill” no estatuto social da empresa. Essa medida estabelece que qualquer acionista ou grupo de acionistas que adquira uma participação superior a 25% do capital social da companhia deverá lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) para as ações remanescentes.
Por que o uso da poison pill?
A cláusula de “poison pill” é uma estratégia defensiva adotada por empresas para dificultar aquisições hostis, tornando-as menos atraentes para potenciais compradores. Ao exigir que um acionista com participação superior a 25% faça uma OPA, a CVC Brasil busca proteger seu controle acionário e assegurar que mudanças significativas na estrutura acionária ocorram de forma controlada e transparente.
Essa tipo de recurso (poison pill) reflete a preocupação da empresa em manter sua independência e estabilidade no mercado de turismo. Isso se acentua ao considerar o cenário atual de recuperação econômica pós-pandemia. A CVC Brasil, uma das maiores operadoras de viagens do país, tem enfrentado desafios relacionados à volatilidade do setor e à necessidade de adaptação às novas demandas dos consumidores.
Impacto em negociações futuras
Além do futuro, a adoção da cláusula poison pill mantém o controle estável. Afinal, a CVC é uma das maiores operadoras de turismo do Brasil, especializada em pacotes de viagens, hotéis, passagens aéreas e serviços relacionados. Fundada em 1972, a empresa oferece opções para destinos nacionais e internacionais, atendendo tanto clientes individuais quanto corporativos.