O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16/01) a lei que regulamenta a Reforma Tributária, mas aplicou vetos a trechos importantes, incluindo os que concediam isenção de cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a fundos de investimentos e patrimoniais. Esses tributos compõem o novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
Isenção a fundos de investimentos
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, os dispositivos vetados (isenção a fundos de investimentos) não tinham respaldo constitucional, já que a Emenda Constitucional 132 delimita as entidades que podem receber benefícios fiscais ou isenções tributárias. Entre os segmentos afetados (sem isenção) estão o Fiagro (Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) e os FII (Fundos de Investimento Imobiliário), que não terão as isenções previstas inicialmente.
Outros itens vetados
Além da isenção a fundos de investimentos, Lula vetou dispositivos de 17 artigos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as alterações como ajustes técnicos que não comprometem o mérito da reforma. Além disso, outros vetos incluem:
- A isenção do IS (Imposto Seletivo), o chamado “imposto do pecado”, sobre a exportação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, álcool e combustíveis fósseis.
- A criação da EAF (Escola de Administração Fazendária), que se vincularia ao Ministério da Fazenda.
- Isenção parcial de seguros para itens roubados ou furtados e proteção a transações bancárias indevidas.
Apesar do veto à isenção a fundos de investimentos, a sanção marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária. Ela visa simplificar o sistema de impostos, mas enfrenta debates sobre os impactos em diversos setores econômicos.









