A Justiça de São Paulo aprovou o pedido de recuperação judicial da Bombril e determinou a suspensão de arrestos e penhoras sobre seus bens por um período de 180 dias. A decisão garante à empresa tempo para reorganizar suas finanças e negociar com credores, evitando novas execuções judiciais. O processo envolve créditos de R$ 332,8 milhões, além de disputas tributárias estimadas em R$ 2,3 bilhões.
O que levou a Bombril a pedir recuperação judicial?
A Bombril justifica sua crise financeira com base em decisões tomadas entre os anos 1990 e 2000, período em que era controlada pelo grupo italiano Cragnotti & Partners. Segundo a empresa, investimentos em títulos de dívida dos Estados Unidos e da Argentina resultaram em autuações da Receita Federal, que ainda hoje impactam seu caixa.
Essas disputas levaram à penhora de fábricas e equipamentos em São Bernardo do Campo (SP), Sete Lagoas (MG) e Abreu e Lima (PE), além de comprometerem parte da receita operacional líquida da companhia. Decisões judiciais desfavoráveis no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também ampliaram os riscos financeiros.
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Como a Justiça avaliou o caso da BomBril?
A Justiça proibiu qualquer retenção ou arresto sobre os bens da BomBril durante o período de recuperação judicial. A administração judicial ficará a cargo da Laspro Consultores, e a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de reestruturação. Além disso, a Justiça pode prorrogar o prazo de suspensão das cobranças, se necessário.
A empresa está perto da recuperação?
Apesar da crise, a Bombril tem registrado lucro desde o segundo trimestre de 2022. No terceiro trimestre de 2024, a empresa apresentou um patrimônio líquido positivo de R$ 994 mil, revertendo um histórico de passivo a descoberto. Além disso, o caixa registrou crescimento de 60% em relação ao trimestre anterior, atingindo R$ 193,8 milhões.
Ainda assim, a BomBril não detalhou como chegou ao valor de R$ 332,8 milhões em créditos incluídos na recuperação judicial nem os critérios para classificar suas perdas tributárias como prováveis.