Com o fim do Carnaval, chega o momento dos contribuintes organizarem suas finanças para a Declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o cronograma, mas a expectativa é que o período de envio ocorra entre 17 de março e 31 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
A Declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou em uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00.
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis.
- Teve ganhos de capital com venda de bens ou direitos.
- Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Confira um guia completo da declaração do Imposto de Renda:
Novidades e mudanças na faixa de isenção
Entre as principais mudanças do IRPF 2025, destaca-se a ampliação da faixa de isenção, que agora contempla contribuintes com rendimentos de até R$5.000,00 mensais. Essa alteração visa beneficiar milhões de brasileiros, reduzindo a carga tributária sobre os rendimentos do trabalho.
Além disso, uma proposta da reforma tributária prevê a tributação de dividendos, medida que busca equilibrar a arrecadação e reduzir desigualdades no sistema tributário.
Como se preparar para a declaração?
Para evitar erros e garantir o envio correto da Declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial reunir documentos como:
- Comprovantes de rendimentos, fornecidos por empregadores e bancos.
- Recibos de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência.
- Documentação de bens e direitos, incluindo imóveis e veículos.
Modalidades de declaração: completa ou simplificada?
Os contribuintes podem optar por dois modelos ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025:
- Declaração simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
- Declaração completa: permite a dedução de despesas médicas, educacionais e previdenciárias, sendo mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Atenção à multa e à malha fina
Quem não enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo estará sujeito a uma multa por atraso, que varia entre R$165,74 e 20% do imposto devido. Além disso, erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em possíveis autuações e fiscalização da Receita Federal.
A Receita Federal disponibiliza o programa Meu Imposto de Renda, acessível por computador e dispositivos móveis. Outra opção é a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao importar dados de fontes pagadoras e instituições financeiras.
A Declaração do Imposto de Renda 2025 exige organização e atenção às mudanças nas regras do IR 2025. Acompanhar as atualizações da Receita Federal e utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo e reduzir riscos de erros. O ideal é reunir a documentação com antecedência e cumprir os prazos para evitar penalidades.