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Vantagens a desembargadores aposentados aumentam mais de 1.400% em 5 anos

Vantagens a desembargadores aposentados crescem 1.488% entre 2020 e 2025, com aumento expressivo nos pagamentos mensais retroativos do TJ-SP.
Gráfico mostra evolução das vantagens a desembargadores aposentados entre 2020 e 2025
Aposentadoria de desembargadores do TJ-SP inclui benefícios que aumentaram significativamente desde 2020. Foto: DALL.E

As vantagens a desembargadores aposentados do TJ-SP cresceram 1.488% entre 2020 e 2025, elevando drasticamente a remuneração mensal média e abrindo debate sobre a aposentadoria pública no Brasil. As informações são do UOL.

O crescimento dos pagamentos aos magistrados inativos do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona questões sobre o sistema de aposentadoria do Judiciário, incluindo as chamadas vantagens fiscais dos desembargadores aposentados. A média das remunerações brutas saltou de R$ 46 mil para R$ 177 mil em cinco anos, em meio ao aumento de benefícios de aposentadoria e indenizações retroativas.

Vantagens a desembargadores aposentados se tornam rotina mensal

As vantagens a desembargadores aposentados passaram a ser pagas de forma contínua a partir do fim de 2024, com mais de 95% dos aposentados recebendo os valores todos os meses.

De dezembro de 2024 a março de 2025, mais de 390 desembargadores inativos receberam mensalmente indenizações e gratificações vinculadas à aposentadoria de desembargadores. Além disso, esses adicionais, classificados como vantagens eventuais, englobam férias não usufruídas e plantões acumulados. Segundo o TJ-SP, o pagamento respeita o orçamento da Corte e tem respaldo legal.

A média de salário de desembargador aposentado disparou, o que reacende discussões sobre o teto salarial de desembargadores aposentados e os impactos dessa remuneração na previdência dos desembargadores.

Tribunal defende legalidade e estrutura dos benefícios de aposentadoria

O Tribunal de Justiça afirma que os pagamentos fazem parte de um esforço para reduzir passivos e que se baseiam em decisões do STF e recomendações do CNJ. Além disso, a Corte alega que essas vantagens a desembargadores aposentados têm caráter indenizatório e seguem as normas da política de aposentadoria no Brasil.

Assim, esses pagamentos acumulados, segundo o tribunal, evitam que o orçamento da Justiça paulista seja impactado por correções monetárias futuras, algo que também está previsto nas diretrizes de aposentadoria de servidores públicos. O ponto central, contudo, está na falta de previsibilidade: o tribunal ainda não informou até quando essas parcelas continuarão sendo pagas.

Especialistas pedem mais clareza sobre os impactos das vantagens

O advogado Francisco Gomes Junior, presidente da ADDP, defende que o TJ-SP precisa divulgar dados mais transparentes sobre quem ainda tem direito às vantagens fiscais dos desembargadores aposentados e até quando os valores retroativos serão pagos. Para ele, o impacto do aumento de aposentadorias precisa ser monitorado não só do ponto de vista financeiro, mas também ético.

Gomes chama atenção para o fato de que, à medida que alguns juízes obtêm decisões judiciais favoráveis, outros podem seguir o mesmo caminho. Além disso, isso tende a ampliar os aumentos de benefícios de aposentadoria sem que a sociedade tenha clareza sobre os limites desse processo.

Aposentadoria pública no Brasil exige maior transparência fiscal

Desse modo, a discussão sobre as vantagens a desembargadores aposentados abre um leque maior sobre a sustentabilidade da aposentadoria pública no Brasil. Além disso, o aumento constante dos pagamentos, somado ao acúmulo de decisões judiciais e à ausência de um cronograma público, levanta dúvidas sobre o equilíbrio entre direito adquirido e responsabilidade fiscal.

Especialistas também chamam atenção para o tema dos impostos sobre aposentadoria, que continuam incidindo mesmo com a elevação das remunerações. Ademais, o debate ganha força entre investidores e cidadãos preocupados com os gastos públicos e a justiça fiscal, tema que envolve diretamente a atuação dos desembargadores aposentados no Brasil.

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