A Anvisa proibiu a venda de café fake de três marcas brasileiras depois de confirmar riscos à saúde pública. A decisão divulgada em 23 de maio afetou as marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto, que usaram matérias-primas contaminadas e rótulos enganosos.
Esses produtos tentavam simular o café tradicional, mas não continham grãos reais. Em vez disso, as empresas utilizaram cascas, resíduos vegetais e aditivos. Diante disso, o órgão regulador interveio para proteger os consumidores.
Por que a Anvisa proibiu a venda de café fake?
A decisão que proibiu a venda de café fake considerou quatro pontos centrais. Primeiramente, foi identificada a presença de ocratoxina A, uma toxina perigosa à saúde. Além disso, os produtos apresentaram:
- As marcas utilizaram matéria-prima imprópria, contaminada com ocratoxina A, uma toxina produzida por fungos;
- Os fabricantes adicionaram resíduos e cascas de café, apresentados de forma enganosa como “polpa” ou “café moído”;
- As empresas falharam no controle de qualidade e nas boas práticas de fabricação;
- Os rótulos mostraram imagens e informações confusas, que induzem o consumidor ao erro.
A inspeção foi conduzida pelo Ministério da Agricultura (Mapa). Após verificar as condições de produção, o órgão emitiu alerta, e a Anvisa determinou a suspensão dos produtos. Como resultado, a venda foi bloqueada em todo o país.
Café fake recebe sanções da Anvisa
A Anvisa exigiu que as empresas recolhessem os produtos do mercado. Além disso, impediu novas distribuições ou vendas dos lotes contaminados. Com isso, o órgão preservou a integridade da cadeia produtiva. Contudo, a DM Alimentos, responsável pela marca Melissa, alegou que o item não deveria ser classificado como café tradicional. Apesar disso, a agência concluiu que a apresentação do produto violava normas sanitárias e confundia o consumidor.
O Mapa mantém uma base pública de marcas desclassificadas por irregularidades fiscais ou sanitárias. Qualquer pessoa pode consultar essas informações diretamente no portal oficial do ministério.
O que fazer após ser proibida a venda de café fake?
Os consumidores que compraram os produtos após 23 de maio têm direito ao reembolso. Para isso, basta apresentar a nota fiscal na loja onde realizaram a compra. Pois, o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.
A medida que proibiu a venda de café fake mostra o papel essencial da regulação sanitária no Brasil. Pois, além de barrar a circulação de itens adulterados, fortalece a confiança nas instituições e valoriza o acesso à informação correta.
Portanto, o caso reforça a importância de fiscalizações constantes e rótulos transparentes para garantir escolhas seguras no ponto de venda.