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Tributos na Zona Franca: STJ reforça isenção para vendas a pessoas físicas

STJ decide que PIS/Cofins não incidem sobre vendas e serviços prestados na Zona Franca de Manaus a pessoas físicas, ampliando a aplicação dos incentivos fiscais.
STF e placa da Zona Franca de Manaus ilustram decisão sobre tributos
Justiça e desenvolvimento se cruzam na proteção fiscal da Amazônia. (Imagem Ilustrativa)

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre isenção de tributos na Zona Franca reacendeu o debate sobre os limites e a abrangência dos incentivos fiscais concedidos à região amazônica. Em julgamento unânime, a 1ª Seção da Corte estabeleceu que não incidem PIS e Cofins sobre receitas de vendas de mercadorias e prestação de serviços realizados a pessoas físicas e jurídicas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A tese jurídica, fixada sob o rito dos recursos repetitivos, consolida um entendimento já discutido por diversos tribunais e fortalece a função original da ZFM: reduzir desigualdades regionais e estimular o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Ao equiparar essas operações comerciais a exportações para fins fiscais, o STJ amplia a proteção econômica de empreendedores locais, garantindo maior segurança jurídica.

STJ reafirma isenção de tributos na Zona Franca para impulsionar a economia

Ao decidir pela não incidência dos tributos na Zona Franca, o STJ reforçou que os incentivos fiscais devem ser interpretados de forma extensiva. A interpretação deve considerar a finalidade constitucional da Zona Franca.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que cobrar PIS e Cofins nessas operações traria impactos negativos. O principal prejudicado seria o pequeno e médio empreendedor da região, justamente quem mais depende dos benefícios fiscais.

A leitura do artigo 4º do Decreto-Lei 288/67 ganhou novo contorno. Para o colegiado, a isenção deve atingir pessoas jurídicas e físicas que atuam na área incentivada. Isso vale para mercadorias de origem nacional ou nacionalizada.

Segundo o relator, essas operações devem ser tratadas como “equiparação à exportação” para todos os efeitos fiscais.

Esse entendimento fortalece a posição estratégica dos tributos na Zona Franca de Manaus. Com a exclusão de tributos na Zona Franca, empreendedores ganham fôlego para investir, competir e gerar empregos.

Além disso, movimentam a economia local sem a pressão tributária que reduziria a competitividade regional.

Tributos na Zona Franca: decisão do STJ traz segurança para empresas

A decisão do STJ sobre os tributos na Zona Franca impacta diretamente milhares de empresas que atuam na região. Muitas aguardavam uma definição clara sobre a legalidade da isenção.

Desde o início da tramitação no Judiciário sobre os tributos na Zona Franca, diversos processos estavam suspensos, à espera de uma posição unificada. Agora, com a tese fixada sob o rito dos repetitivos, o entendimento ganha força de precedente vinculante, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo local.

Veja como funciona a Zona Franca de Manaus:

O fortalecimento da política fiscal regional

Para especialistas em direito tributário, a interpretação do STJ reforça a coerência entre a política fiscal e os objetivos da Zona Franca. Ao garantir a isenção dos tributos na Zona Franca, o Judiciário contribui com o estímulo ao desenvolvimento econômico regional e à preservação ambiental, pilares centrais do modelo da ZFM.

Criada em 1967 e com incentivos prorrogados até 2073, os tributos na Zona Franca de Manaus segue como um dos principais mecanismos de fomento à economia sustentável do país. A exclusão de PIS/Cofins reforça esse papel estratégico e abre caminhos para novos modelos de produção e inovação industrial no coração da Amazônia.

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