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Governo de PE é acusado de burlar lei em licitação de publicidade

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu uma licitação de R$ 120 milhões devido a irregularidades. A falta de justificativas nas propostas comprometeu a transparência do processo. A ausência de documentos essenciais levantou preocupações sobre a governança dos contratos públicos. Descubra os detalhes que podem impactar a aplicação dos recursos em campanhas institucionais.
Fachada do Tribunal de Contas de Pernambuco, que suspendeu a licitação de publicidade em Pernambuco.

licitação de publicidade em Pernambuco, no valor de R$ 120 milhões, firmada entre a gestão Raquel Lyra e quatro agências de publicidade, foi alvo de suspensão por parte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O contrato previa campanhas de comunicação institucional do governo estadual. A Corte identificou uma irregularidade grave no processo licitatório, ao constatar descumprimento da Lei nº 12.232/2010, que regula contratações com verba pública.

Na deliberação publicada no Diário Oficial de sexta-feira (20/06), o TCE relatou que os membros da subcomissão técnica deixaram de apresentar justificativas individuais ao avaliar as propostas durante a licitação de publicidade em Pernambuco. Esse procedimento é obrigatório, conforme a legislação federal. Por esse motivo, o órgão concluiu que a falha compromete a rastreabilidade do julgamento. Além disso, a conduta atinge diretamente princípios como a transparência e o controle de gastos públicos.

Processo desrespeitou exigências legais na licitação de publicidade em Pernambuco

A licitação de publicidade em Pernambuco, identificada como Concorrência nº 1360.2024.0001, previa a execução de campanhas ao longo de dez anos. A Secretaria de Administração coordenou o edital, enquanto a SECOM (Secretaria de Comunicação) formalizou os contratos. No entanto, o TCE-PE identificou falhas graves, como a ausência de planilhas técnicas individuais e a falta de atas formais — documentos exigidos pela legislação vigente.

O conselheiro Eduardo Lyra Porto, relator da decisão, afirmou que a conduta viola o artigo 11 da Lei nº 12.232. Essa norma exige que cada membro da subcomissão técnica apresente sua análise de forma individualizada. Diante disso, o julgamento coletivo, sem justificativas registradas, compromete a validade do processo e o torna passível de nulidade a licitação de publicidade em Pernambuco.

“Analisando o art. 11, §4º, V da Lei 12.232/2010, entendo que o legislador trouxe clara a exigência de uma análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem às exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório”, disse o conselheiro do Tribunal em seu voto.

Além de interromper os pagamentos, a medida reforça a necessidade de melhorar a governança sobre contratos de publicidade oficial. Portanto, a decisão atua como sinal de alerta sobre a aplicação correta dos recursos públicos em campanhas institucionais

Contratos suspensos até nova deliberação pelo TCE-PE

As agências Nova S.A., BTS Comunicação, BCA Propaganda e E3 Comunicação assinaram contrato com o governo estadual para executar as campanhas. No entanto, com a decisão do TCE-PE, os pagamentos e todos os atos administrativos relacionados à licitação de publicidade em Pernambuco permanecerão suspensos até nova deliberação.

A SECOM-PE foi notificada para apresentar, em até cinco dias úteis:

  • Relatórios técnicos completos do julgamento;
  • Fichas de avaliação individual de cada membro da subcomissão;
  • Atas ou registros do processo deliberativo técnico.

A medida foi emitida ad referendum da Primeira Câmara do TCE. Nesse contexto, a Corte reforça seu papel na fiscalização de contratos com verba pública e amplia os mecanismos de controle sobre a licitação de publicidade em Pernambuco.

Veja na integra a decisão sobre a licitação de publicidade em Pernambuco:

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