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O que muda com a responsabilidade das redes sociais no Brasil

O recente julgamento do STF trouxe mudanças nas regras de responsabilidade das redes sociais no Brasil. Com a nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros sem ordem judicial. Após notificação, devem remover rapidamente publicações ofensivas. Isso impacta a liberdade de expressão e a proteção de direitos!

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, nesta quinta-feira (26/6), por 8 votos a 3, o entendimento sobre o que muda com a responsabilidade das redes sociais no Brasil. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial.

A partir dessa nova interpretação, passa a valer uma lógica diferente sobre o que muda com a responsabilidade das redes sociais: as plataformas de internet podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros sempre que não removerem publicações após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu representante legal — mesmo sem decisão judicial. Por outro lado, permanece a exceção para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, que seguem exigindo ordem da Justiça.

O que muda com a responsabilidade das redes sociais após decisão do STF

A decisão do STF altera a lógica de funcionamento das plataformas no Brasil. Abaixo, os principais pontos que mostram o que muda com a responsabilidade das redes sociais:

  • Notificação extrajudicial passa a ter peso legal: se a plataforma for notificada e não remover o conteúdo, e a Justiça confirmar sua ilegalidade, ela será responsabilizada civilmente.
  • Remoção proativa em casos graves: conteúdos relacionados a racismo, discurso de ódio, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado devem ser removidos mesmo sem notificação ou ordem judicial.
  • Responsabilidade por réplicas ofensivas: plataformas devem remover publicações idênticas a outras já consideradas ilegais pela Justiça, desde que notificadas, sem necessidade de nova decisão judicial.
  • Ações imediatas exigidas das plataformas: as empresas devem revisar seus protocolos internos e atuar de forma mais ágil para coibir abusos e proteger os direitos fundamentais.

Esses pontos sintetizam o que muda com a responsabilidade das redes sociais e indicam uma nova postura esperada das plataformas no cenário jurídico brasileiro.

Casos que mantêm exigência judicial

  • Crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia) seguem dependendo de ordem judicial para remoção e responsabilização;
  • Aplicações de mensagens privadas (WhatsApp, Telegram, e-mail) seguem protegidas por sigilo e mantêm a regra original do artigo 19.

Novas obrigações legais para as plataformas

Entre os pontos que reforçam o que muda com a responsabilidade das redes sociais, o STF determinou que todas as plataformas com atuação no Brasil mantenham sede e representante legal no país. Essa representação deverá ser feita por pessoa jurídica com plenos poderes para:

  • Cumprir decisões judiciais;
  • Responder por penalizações, multas e outras sanções;
  • Prestar informações às autoridades;
  • Garantir o funcionamento das políticas de moderação e impulsionamento.

Além disso, as plataformas deverão implementar sistemas de autorregulação e publicar relatórios anuais de transparência, contendo:

  • O volume de notificações extrajudiciais recebidas;
  • As ações tomadas em resposta;
  • Critérios utilizados para exibição de anúncios.

Por fim, a alteração deve exigir das empresas de tecnologia revisão nos protocolos internos e moderação mais eficaz de conteúdos nocivos. Para especialistas, o novo marco regulatório evidencia o que muda com a responsabilidade das redes sociais, ao criar um equilíbrio mais claro entre liberdade de expressão e proteção dos direitos fundamentais.

Confira a íntegra da tese de repercussão geral aprovada pelo STF.

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