O governo federal prevê iniciar, no dia 24 de julho, o ressarcimento dos descontos do INSS a aposentados e pensionistas que foram alvo de abatimentos indevidos em seus benefícios. O acordo homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que o ressarcimento ocorra fora do arcabouço fiscal, equiparando a situação à de precatórios.
Pagamento garantido por decisão judicial
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a decisão do STF foi acertada ao tratar os casos como decisões judiciais sem previsão orçamentária.
“Na verdade, foi um tratamento igual ao de um precatório. Os precatórios a partir de um determinado limite estão fora. Entendeu-se que era uma decisão judicial sem previsão orçamentária”, disse Haddad, em agenda no Rio de Janeiro.
A medida busca reparar prejuízos sofridos por segurados que tiveram mensalidades descontadas sem autorização por parte de associações e empresas de empréstimos consignados. Assim, o governo estima que cerca de nove milhões de pessoas tenham sido afetadas entre 2020 e 2025, embora nem todos os descontos do INSS tenham sido indevidos.
Entenda como será feito o ressarcimento dos descontos do INSS
Os beneficiários que tiveram descontos feitos irregularmente devem acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para confirmar ou contestar a autorização dos descontos. Atualmente, 3,6 milhões de contestações foram registradas, e, em cerca de 60% dos casos, as entidades não apresentaram defesa. Esses beneficiários já estão aptos a receber o ressarcimento dos descontos.
O ressarcimento dos descontos do INSS será feito com correção pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, o cálculo levará em conta o mês do desconto até o momento do pagamento. Atualmente, o governo ainda não divulgou os detalhes sobre o cronograma completo nem a forma de pagamento.
Etapas do processo de contestação
Quando o segurado não reconhece o desconto, a entidade responsável tem quinze dias úteis para apresentar a documentação comprobatória ou providenciar o ressarcimento dos aposentados. Portanto, caso não o faça, a responsabilidade recairá sobre a Advocacia Geral da União (AGU), que poderá adotar medidas legais.
O INSS ressalta que não está fazendo ligações ou enviando SMS sobre o processo. Por isso, todo o atendimento será feito exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site e Central 135.
O ressarcimento dos descontos do INSS não é automático. Dessa forma, o segurado precisa manifestar que não autorizou o desconto e, para aderir ao acordo, deve abrir mão de ações judiciais individuais contra o INSS.