Aprovada nesta quinta-feira (24/07) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução CMN n° 5.237 que permite que fintechs poderão virar financeiras altera as regras do sistema de crédito brasileiro. A partir de setembro, instituições de pagamento e fintechs de crédito poderão operar como sociedades de crédito, financiamento e investimento, integrando um ambiente regulado mais robusto.
A medida permitirá que essas empresas atuem como credenciadoras — função estratégica no ecossistema de pagamentos — e também investam em outras sociedades de crédito. Com isso, ganham flexibilidade operacional, mais ferramentas de captação e maior capacidade de competir com bancos tradicionais.
Entenda a diferença entre os modelos de operação no Sistema Financeiro:
- Instituições de Pagamento (IPs): São empresas que oferecem serviços para movimentar recursos — como carteiras digitais, contas pré-pagas e maquininhas — sem emprestar dinheiro próprio. Exemplo: credenciadoras, emissores de cartões e contas de pagamento. Não são consideradas instituições financeiras.
- Fintechs de Crédito: Empresas de tecnologia autorizadas a conceder empréstimos com capital próprio, sob regras específicas do Banco Central. Podem operar 100% digitalmente e são reguladas como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Instituições financeiras tradicionais autorizadas a emprestar recursos com capital próprio, emitir títulos como LCI e COE, captar recursos no exterior e agora também atuar como IPs ou fintechs. Possuem regulação mais ampla e maior escopo operacional.
Regras permitem LCIs, COEs e captação internacional
A nova resolução também atualiza formalmente a permissão para emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificados de Operações Estruturadas (COE). Além disso, autoriza as financeiras a captar recursos no exterior — um passo relevante na internacionalização de suas operações.
Essas práticas já eram possíveis, mas estavam dispersas em normativos distintos. Agora, o texto unificado traz mais clareza jurídica, reduz burocracia e amplia o leque de instrumentos à disposição das financeiras. Com isso, as fintechs poderão virar financeiras e operar com mecanismos mais sofisticados, aumentando sua escala e competitividade.
Consulta pública confirmou adesão à proposta de que fintechs poderão virar financeiras
O Banco Central informou que as mudanças são resultado de consulta pública realizada em 2024, com 33 contribuições, incluindo associações, financeiras, escritórios de advocacia e até pessoas físicas. Além de incorporar as operações já permitidas, a nova resolução substitui normas em vigor desde 1959, consideradas ultrapassadas.
Segundo o BC, o objetivo é alinhar as financeiras ao ambiente digital e competitivo do setor, posicionando essas sociedades “de forma compatível com suas estratégias, operações e clientes”. A partir de agora, fintechs poderão virar financeiras com respaldo regulatório completo.
Mais competição e integração entre crédito e tecnologia
Com a nova estrutura normativa, empresas que antes estavam em nichos específicos — como meios de pagamento — poderão se transformar em operadores plenos de crédito. Assim, isso reduz a assimetria regulatória e estimula a transição natural de fintechs maduras para modelos mais sólidos e sustentáveis. Assim, a ideia para que as fintechs possam virar financeiras também é uma forma de aumentar a fiscalização dessas empresas.
A expectativa do mercado é que a medida traga maior competição, novas ofertas de crédito e mais inovação para o setor. O Brasil segue, assim, no caminho da modernização regulatória com foco na eficiência, segurança e ampliação do acesso a serviços financeiros.
Capital mínimo exigido para fintechs operarem como financeiras
De acordo com a Resolução CMN nº 5.237, publicada em 24/07, fintechs que desejam operar como financeiras devem cumprir o seguinte:
- 🔒 Capital social mínimo integralizado:
R$ 7.000.000,00 - 📍 Redução de 30% fora de RJ/SP:
Empresas com sede fora dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo podem ter capital reduzido para R$ 4.900.000,00 - 📊 Patrimônio líquido exigido:
Deve ser equivalente ao capital social integralizado
Essa exigência garante que apenas instituições com estrutura sólida possam operar como sociedades de crédito, financiamento e investimento, fortalecendo a segurança do sistema.