A proposta que autoriza a destruição de documentos originais após digitalização fiel avança na Câmara dos Deputados e poderá transformar rotinas de escritórios, repartições públicas e empresas privadas. O Projeto de Lei 415/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), pretende atualizar a Lei 5433/68, que hoje regula apenas a microfilmagem de documentos oficiais.
Atualmente, a legislação já permite a eliminação de documentos microfilmados, desde que haja autorização da autoridade competente. A proposta agora estende essa prerrogativa aos documentos particulares digitalizados, dispensando inclusive as exigências do Código de Processo Civil quanto à necessidade de preservação de originais em processos judiciais.
Destruição de documentos originais reduz custos e traz segurança jurídica
O projeto de lei autoriza a destruição de documentos originais físicos apenas quando houver conversão para formato eletrônico que garanta a fiel reprodução das informações. Ou seja, a integridade, autenticidade e legibilidade dos dados deverão estar asseguradas, conforme os padrões tecnológicos disponíveis atualmente.
Segundo Luiz Carlos Hauly, “não faz sentido manter a obrigação de guarda física quando os meios digitais atuais já superaram o microfilme em eficácia e segurança”.
Hauly argumenta que a proposta corrige uma defasagem normativa e alinha o Brasil às boas práticas internacionais, permitindo mais racionalidade e economia.
Benefícios da medida: espaço, meio ambiente e eficiência
A aprovação da norma poderá trazer ganhos concretos às empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos. A destruição de documentos originais representa economia com armazenamento, conservação e logística documental. Além disso, elimina riscos ambientais relacionados a papel acumulado e favorece o uso de sistemas digitais integrados e auditáveis.
Especialmente para o setor jurídico, a proposta reduz a necessidade de manutenção de arquivos físicos durante longos prazos processuais. Isso abre espaço para maior automação, digital compliance e integração de bancos de dados jurídicos.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Senado.