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Destruição de documentos originais poderá ser permitida por nova lei

Uma nova lei em discussão na Câmara dos Deputados promete revolucionar a gestão de documentos. Com a permissão para destruir originais após digitalização precisa, escritórios e empresas economizarão espaço e garantirão segurança jurídica. O deputado Luiz Carlos Hauly afirma que essa mudança moderniza o Brasil, eliminando a necessidade de arquivos físicos. Veja como essa inovação pode beneficiar o setor jurídico e outros!
destruição de documentos originais
Deputado Luiz Carlos Hauly propõe lei que autoriza a destruição de documentos originais após digitalização segura. (Foto: Agência Câmara)

A proposta que autoriza a destruição de documentos originais após digitalização fiel avança na Câmara dos Deputados e poderá transformar rotinas de escritórios, repartições públicas e empresas privadas. O Projeto de Lei 415/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), pretende atualizar a Lei 5433/68, que hoje regula apenas a microfilmagem de documentos oficiais.

Atualmente, a legislação já permite a eliminação de documentos microfilmados, desde que haja autorização da autoridade competente. A proposta agora estende essa prerrogativa aos documentos particulares digitalizados, dispensando inclusive as exigências do Código de Processo Civil quanto à necessidade de preservação de originais em processos judiciais.

Destruição de documentos originais reduz custos e traz segurança jurídica

O projeto de lei autoriza a destruição de documentos originais físicos apenas quando houver conversão para formato eletrônico que garanta a fiel reprodução das informações. Ou seja, a integridade, autenticidade e legibilidade dos dados deverão estar asseguradas, conforme os padrões tecnológicos disponíveis atualmente.

Segundo Luiz Carlos Hauly, “não faz sentido manter a obrigação de guarda física quando os meios digitais atuais já superaram o microfilme em eficácia e segurança”.

Hauly argumenta que a proposta corrige uma defasagem normativa e alinha o Brasil às boas práticas internacionais, permitindo mais racionalidade e economia.

Benefícios da medida: espaço, meio ambiente e eficiência

A aprovação da norma poderá trazer ganhos concretos às empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos. A destruição de documentos originais representa economia com armazenamento, conservação e logística documental. Além disso, elimina riscos ambientais relacionados a papel acumulado e favorece o uso de sistemas digitais integrados e auditáveis.

Especialmente para o setor jurídico, a proposta reduz a necessidade de manutenção de arquivos físicos durante longos prazos processuais. Isso abre espaço para maior automação, digital compliance e integração de bancos de dados jurídicos.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Senado.

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