Um prazo que pode valer milhões em economia tributária, pois abre-se em novembro a única oportunidade do ano para apresentar contestação do FAP para empresas e reduzir a carga sobre a folha de pagamento. O período vai de 1º a 30/11/2025 e, segundo a BMS Consultoria Tributária, pode gerar economia relevante.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) influencia diretamente a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), variando de 0,5 a 2,0. Um bom desempenho na prevenção de acidentes pode reduzir o valor em até 50%, enquanto alta incidência eleva o custo em até 100%.
“Muitas empresas desconhecem o potencial de economia que a contestação do FAP oferece, seja por falta de informação, seja por ausência de assessoria especializada. É um direito que pode representar redução significativa de custos e liberar recursos para investir em segurança do trabalho e no próprio crescimento do negócio. Deixar esse prazo passar significa, muitas vezes, continuar pagando mais do que o devido durante todo o próximo ano”, afirma a advogada Nathália Pardo, da BMS Consultoria Tributária, que já atuou em mais de 1.000 contestações este ano.
Erros comuns no cálculo incluem registros incorretos no INSS, como benefícios por incapacidade (B91, B92, B93 e B94), óbitos e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) mal preenchida. A recomendação é revisar os dados e agir dentro do prazo para a contestação do FAP para empresas, já que a próxima janela só ocorrerá em novembro de 2026.
Por seu impacto direto na competitividade e no fluxo de caixa, a contestação do FAP pelos gestores de recursos humanos é uma medida estratégica para empresas que buscam reduzir custos, corrigir dados inconsistentes e otimizar sua gestão tributária.