Uma disputa bilionária que poderia pesar no bolso dos consumidores terminou em vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira (14/08), o tribunal confirmou a devolução de imposto na conta de luz, validando a Lei 14.385/2022 e afastando o risco de novos aumentos tarifários.
Por maioria, os ministros decidiram excluir o prazo de prescrição sobre valores já restituídos, preservando os R$ 44,5 bilhões devolvidos desde 2021. A proposta do ministro Cristiano Zanin eliminou a possibilidade de os consumidores precisarem devolver recursos via tarifa.
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá de repassar integralmente os créditos de ICMS e PIS/Cofins cobrados a mais até 2021. Os consumidores também poderão solicitar devoluções em um prazo de até dez anos, ampliando a previsibilidade sobre tarifas futuras.
Devolução de imposto na conta de luz e a segurança jurídica
No julgamento da ADI 7324, movida pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), as distribuidoras alegaram custos operacionais e, por isso, pediram para reter parte dos recursos. No entanto, o STF reconheceu a dedução de despesas tributárias e advocatícias, mas, ainda assim, manteve o repasse integral ao consumidor. Além disso, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), ainda restam R$ 16 bilhões a serem devolvidos.
Pedro Brandão, especialista em finanças e CEO da CredÁgil, avaliou que a decisão do STF “reforça a segurança jurídica e cria um precedente importante que pode beneficiar outros setores regulados”. Para ele, o posicionamento também traz previsibilidade ao cálculo tarifário, já que a Aneel seguirá aplicando descontos automáticos nas contas de luz pelos próximos 12 meses.









