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Contas suspeitas de fraude: norma do BC chega atrasada, dizem especialistas

O Banco Central publicou uma nova norma que obriga bancos e fintechs a rejeitar operações ligadas a contas suspeitas de fraude, mas especialistas afirmam que a medida chega atrasada. Com o aumento alarmante de fraudes desde 2021, a Resolução BCB nº 501/2025 promete maior proteção aos clientes, mas também levanta preocupações sobre bloqueios indevidos. Como as instituições identificam essas contas e quais são os direitos dos clientes diante de bloqueios? Descubra tudo isso e mais sobre o impacto dessa nova regra no sistema financeiro brasileiro.
contas suspeitas de fraude
Banco Central impõe bloqueio de pagamentos para contas suspeitas de fraude. (Imagem: Ilustrativa)

Em meio à escalada de golpes digitais e ao avanço do crime organizado sobre o sistema financeiro, o Banco Central publicou, no último dia 11 de setembro, a Resolução BCB nº 501/2025, que obriga bancos e fintechs a rejeitar operações ligadas a contas suspeitas de fraude. O Economic News Brasil preparou um levantamento exclusivo para o usuário entender o que significa essa classificação, como as instituições identificam suspeitas e quais são os direitos do cliente diante de bloqueios — além de trazer a análise de especialistas que avaliam a medida como tardia.

Como detectar uma conta suspeita de fraude

  • Movimentações atípicas: conta recém-aberta que recebe muitos Pix ou valores altos fora do perfil do cliente.
  • Fragmentação de valores: depósitos e transferências em pequenas quantias para mascarar origem de recursos.
  • Bases de dados: consultas a cadastros de fraudes, birôs de crédito e registros policiais.
  • Tecnologia antifraude: cruzamento de dados, rastreio de IPs, dispositivos e uso do Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED).

O que o cliente precisa saber sobre bloqueios bancários

  • Consulta prévia não existe: o correntista não consegue verificar se sua conta está marcada como conta suspeita de fraude. Os critérios usados pelos bancos são sigilosos para evitar que fraudadores contornem as regras.
  • Direito à notificação: se uma transação for bloqueada ou rejeitada, a instituição tem a obrigação de comunicar o titular da conta, conforme determina a Resolução BCB nº 501/2025.
  • Motivos não detalhados: na maioria dos casos, o banco informa o bloqueio, mas não entra em explicações específicas sobre quais fatores levaram à suspeita. A justificativa costuma ser genérica, como “medidas de segurança”.
  • Reversão possível: o cliente pode contestar o bloqueio junto ao banco ou abrir reclamação no Banco Central, pelo sistema registrato, caso considere a decisão injusta.

Contas suspeitas de fraude viram alvo de bloqueios

De acordo com a nova Resolução BCB, bancos e fintechs deverão usar bases de dados para identificar as contas suspeitas de fraude e rejeitar essas operações. Nessas situações, qualquer transação — seja Pix, cartão, TED ou boleto — deverá ser rejeitada. A instituição responsável pelo bloqueio terá ainda de comunicar o cliente sobre a medida.

Na avaliação de Geldo Machado, presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil (Sinfac CE.PI.MA.RN), a decisão é positiva, mas peca pelo atraso.

“O volume de fraudes já estava em patamar alarmante desde 2021, e apenas agora o Banco Central formaliza uma regra que deveria ter sido implementada há anos no combate às fraudes digitais”, afirma.

Impacto para bancos e fintechs

O prazo de menos de um mês para adaptação às novas regras sobre contas suspeitas de fraude pressiona especialmente as fintechs e instituições menores. A necessidade de reforço nos sistemas de prevenção de fraudes implica custos adicionais com tecnologia e monitoramento de transações em tempo real. Para bancos de maior porte, que já contam com ferramentas avançadas de análise, a exigência tende a ser menos onerosa.

Pedro Brandão, especialista em finanças e CEO da CredÁgil, avalia que o impacto será duplo. “Haverá maior proteção para clientes contra golpes, mas também cresce o risco de bloqueios indevidos em operações legítimas, quando uma conta é classificada como conta suspeita de fraude. É um equilíbrio delicado que exigirá muito das áreas de risco”, destacou Brandão.

A resolução reforça ainda a estratégia do BC de fechar brechas utilizadas por quadrilhas que movimentavam dinheiro do crime por meio de contas digitais. Em paralelo, a medida se soma a outras iniciativas, como o monitoramento de transações suspeitas de Pix, já em andamento desde 2022.

O papel do crime organizado e os próximos passos

O pano de fundo da nova regra é a crescente infiltração do crime organizado no sistema financeiro. Investigações recentes mostraram que facções utilizavam contas de pessoas físicas e jurídicas para lavar recursos ilícitos, ampliando os riscos de contas bloqueadas por suspeita. Ao obrigar o bloqueio imediato, o BC busca reduzir a agilidade dessas operações.

No entanto, especialistas concordam que a eficácia dependerá da capacidade de fiscalização. Sem integração plena entre bancos, fintechs e órgãos de controle, o risco é que as medidas fiquem no papel. Além disso, os custos de implementação podem gerar desequilíbrios competitivos, favorecendo grandes instituições em detrimento de players menores, que terão mais dificuldade para gerir casos de contas suspeitas de fraude.

Apesar das críticas, o consenso é que a decisão era inevitável. “A norma chega atrasada, mas ao menos estabelece um padrão mínimo de defesa para todo o sistema. O desafio será transformar essa diretriz em prática eficaz”, disse o presidente do Sinfac.

Para o mercado, a resolução inaugura uma nova fase de endurecimento contra fraudes, mas também aumenta a pressão por transparência e segurança digital. Se bem executada, pode reduzir as perdas bilionárias com golpes e tornar a gestão de contas suspeitas de fraude o eixo central da prevenção no sistema bancário brasileiro.

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