O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma decisão que pode redefinir a relação entre privacidade digital e investigação criminal no Brasil. Em julgamento retomado nesta semana, a Corte analisa os limites do sigilo de buscas no Google e discute em quais condições autoridades podem acessar dados de usuários em investigações. O caso, originado no processo sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018, ganhou dimensão maior por tratar da chamada “busca reversa” — técnica que identifica usuários a partir de palavras-chave pesquisadas.
Entenda o debate sobre o sigilo de buscas no Google
Limite atual
- A Justiça só pode solicitar dados de usuários já identificados em investigações.
- O acesso é pontual: registros de navegação ou buscas de pessoas específicas sob apuração.
- A técnica da busca reversa, que identifica todos que pesquisaram um termo, não tem autorização clara e muitos especialistas a consideram um risco à privacidade.
O que pode mudar
- O STF avalia se o sigilo de buscas no Google pode ser flexibilizado em casos graves.
- A Justiça poderia requisitar ao Google listas de usuários que pesquisaram palavras-chave ligadas a crimes.
- A medida seria limitada a crimes hediondos, com delimitação de tempo, local e termos exatos.
- Dados de pessoas sem relação com o inquérito teriam de ser descartados.
Impactos possíveis
- Investigações: maior poder de identificar suspeitos ainda não mapeados em crimes violentos.
- Privacidade digital: risco de cidadãos comuns terem dados acessados sem envolvimento direto.
- Empresas de tecnologia: Google e outras plataformas enfrentariam novos custos e obrigações de entrega de dados.
- Sistema jurídico: cria precedente nacional sobre o sigilo de buscas no Google, fixando parâmetros para futuras decisões.
Sigilo de buscas no Google e o placar parcial
Até o momento, o julgamento registra quatro votos a favor da ampliação do acesso e dois contrários. Alexandre de Moraes inaugurou a divergência, seguido por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Rosa Weber, hoje aposentada, e André Mendonça se posicionaram contra. Ainda restam votar Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso, o que mantém a expectativa sobre o desfecho.
Critérios sugeridos para investigações
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu que a Justiça limite a quebra do sigilo de buscas no Google a crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/90. Para ele, ordens judiciais precisam ter delimitação temporal e espacial, especificar claramente as palavras-chave utilizadas e garantir o descarte dos dados de pessoas não relacionadas ao inquérito. O ministro ressaltou ainda que a medida não se trata de “devassa”, mas de instrumento voltado a situações graves, quando há indícios concretos de crime.
Riscos e impacto do sigilo de buscas no Google para plataformas digitais
A ampliação do acesso levanta preocupações sobre privacidade, já que a técnica pode incluir dados de cidadãos não investigados. Plataformas como o Google, recorrente no processo, alertam para riscos jurídicos e tecnológicos caso a Justiça imponha a entrega de informações em larga escala. Por outro lado, integrantes da Corte destacam a necessidade de equilibrar a proteção de dados com a efetividade das investigações criminais.
Debate que vai além do caso
A discussão do STF sobre o sigilo de buscas no Google não se restringe ao episódio de 2018. O julgamento tende a estabelecer parâmetros para futuras investigações digitais no país, fixando precedente sobre até onde o Estado pode ir ao requisitar dados de plataformas. Se confirmada a ampliação, será um marco para o direito penal e para a regulação da privacidade online no Brasil, influenciando tanto o trabalho policial quanto a forma como empresas de tecnologia lidam com dados de usuários