O Governo do Estado de São Paulo abriu no último mês de setembro o novo edital do Acordo Paulista 2025, programa de transação tributária para renegociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD. O edital também inclui multas do Procon-SP e oferece condições inéditas para regularização fiscal no estado. A adesão ao programa segue até 27/02/2026, com descontos de até 75% sobre juros e multas. O parcelamento pode chegar a 120 vezes, e há possibilidade de usar créditos de precatórios e ICMS acumulado como compensação.
Segundo o governo estadual, a meta é alcançar R$ 15 bilhões em novos acordos e ampliar o número de contribuintes beneficiados. A proposta revisa o grau de recuperabilidade das dívidas e busca atrair empresas e pessoas físicas inadimplentes.
“A ideia é abrir espaço para mais empresas e pessoas físicas em situação de inadimplência, com benefícios reais e segurança jurídica para retomar atividades econômicas”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas durante o lançamento do programa.
Acordo Paulista 2025 e as novas regras de adesão digital
A adesão ao Acordo Paulista 2025 deve ser feita exclusivamente pelo site oficial (www.acordopaulista.sp.gov.br). O interessado precisa autenticar-se com certificado digital ou login do GOV.BR, acessar os débitos inscritos em dívida ativa e simular as condições disponíveis. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), a análise considera o grau das dívidas, os limites de desconto aplicáveis e a capacidade de pagamento da empresa, conforme a Resolução PGE nº 06/2024.
Para o tributarista Altair Heitor, CFO da Palin & Martins, o programa reflete uma mudança estrutural na política fiscal paulista.
“A transação tributária deixou de ser exceção. Hoje, ela é uma ferramenta estratégica de sobrevivência financeira. Para muitos empresários, esse edital representa a única chance realista de recomeçar”, afirma.
Entenda os impostos do Acordo Paulista 2025
O Acordo Paulista 2025 abrange três tributos centrais da arrecadação estadual — ICMS, IPVA e ITCMD — além de multas aplicadas pelo Procon-SP. Veja o que significa cada um deles:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É o principal imposto estadual. Incide sobre a venda de produtos, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. Para empresas, representa parte relevante da carga tributária e é o foco principal das renegociações.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Pago anualmente por proprietários de automóveis, motos, caminhões e outros veículos. A arrecadação é dividida entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. Dívidas de IPVA atingem tanto pessoas físicas quanto frotas empresariais.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Aplicado sobre heranças e doações, incide nas transferências gratuitas de bens e direitos. Apesar de menos frequente, o ITCMD tem alta litigiosidade em casos de sucessão e planejamento patrimonial.
Cuidados técnicos na adesão
Apesar das condições vantajosas, especialistas alertam que a adesão exige diagnóstico financeiro detalhado. “Muitas empresas entram no programa sem revisar os lançamentos fiscais, sem auditar os autos de infração ou sem avaliar o impacto do parcelamento no fluxo de caixa. O que era solução pode virar mais um problema”, adverte Altair.
Entre as recomendações estão: verificar se o débito está corretamente inscrito na dívida ativa e revisar autos de infração que possam ser anulados administrativamente. Também é importante simular o impacto do parcelamento no orçamento e avaliar o uso de créditos acumulados ou precatórios como forma de compensação.
Em setores como o agronegócio, onde o ICMS representa grande parte da carga tributária, o programa pode viabilizar o retorno de operações paralisadas. Além disso, pode reduzir prejuízos causados por fiscalizações anteriores e permitir o reequilíbrio financeiro de empresas afetadas.
Resultados fiscais e projeção do Acordo Paulista
Somente em 2024, o Acordo Paulista já havia possibilitado R$ 57,6 bilhões em renegociações, sendo R$ 47,8 bilhões apenas em ICMS, o que demonstra forte adesão do setor produtivo. O novo edital inclui empresas em recuperação judicial e pessoas físicas com dívidas de pequeno valor, além de dispensar garantias em determinadas modalidades.
Premiado em 2024 pela eficiência na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, o programa destina os valores renegociados a áreas como saúde, segurança pública, infraestrutura e educação. Segundo levantamento do Tesouro Nacional, o estoque de dívida ativa dos estados brasileiros ultrapassa R$ 1 trilhão, e o de São Paulo supera R$ 270 bilhões, com predominância de débitos de ICMS.
Cenário fiscal e perspectivas para o Acordo Paulista 2025
A continuidade do Acordo Paulista 2025 consolida São Paulo como referência em transação tributária estadual. O programa tem efeitos diretos sobre a conformidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas. A expectativa é aumentar a arrecadação imediata e incentivar um comportamento empresarial mais regular. As empresas passam a integrar o pagamento de tributos à gestão financeira e deixam de enxergar os impostos como um obstáculo às suas operações.
Como resume Heitor, “a justiça fiscal começa quando o Estado negocia com quem quer pagar”. O sucesso do Acordo Paulista 2025 dependerá, portanto, da capacidade das empresas de planejarem sua adesão e do Estado em manter estabilidade regulatória para consolidar um novo pacto de confiança entre governo e contribuinte.