A exigência de CPF em fundos de investimento, anunciada pela Receita Federal, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e promete alterar o funcionamento do mercado financeiro. A nova norma também representa uma maior fiscalização com a identificação de cotistas nos fundos de investimento, o que amplia a transparência e o rastreamento de operações suspeitas.
A medida impõe que todos os cotistas, inclusive os de fundos exclusivos, sejam identificados individualmente, com o objetivo de ampliar a transparência e rastrear operações suspeitas. Assim, essa identificação de cotistas em fundos de investimento reforça o controle da Receita sobre quem detém o capital aplicado.
CPF em fundos de investimento encerra anonimato
Para o governo, a exigência do CPF nos fundos de investimento é parte de um esforço maior de integridade financeira e combate a crimes econômicos. A Receita passará a receber mensalmente, via sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham o patrimônio líquido e a titularidade de cada fundo. Esses documentos, antes exclusivos do Banco Central, passam agora a integrar o registro de CPF nos fundos de investimento, ampliando a precisão dos dados e permitindo rastrear beneficiários finais e detectar laranjas ou investidores ocultos.
Haddad afirmou que o novo modelo se inspirou nas descobertas da Operação Carbono Oculto, que revelou o uso de fundos de fachada na região da Faria Lima para ocultar patrimônio.
“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência e cobrando imposto”, destacou o ministro.
O novo sistema cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta que reunirá os dados de quem detém ou controla cotas em qualquer fundo, nacional ou estrangeiro.
Essas informações serão cruzadas com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outras bases públicas, permitindo à Receita mapear fluxos de capital antes inacessíveis. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a determinação encerra o anonimato que favorecia estruturas de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.
Além de atingir fundos domiciliados no exterior, a regra se aplica às seguintes organizações inscritas no CNPJ:
- sociedades civis e comerciais;
- associações;
- cooperativas;
- fundações .
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Empresas que omitirem dados terão 30 dias para se adequar, sob pena de suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias e multas.
Confira mais informações no vídeo sobre o CPF nos fundos de investimento:
Transparência e fiscalização digital
Com a implementação do e-BEF, a Receita amplia a capacidade de cruzar dados em tempo real e fortalecer a governança de informações financeiras. A integração com o Banco Central e instituições financeiras deve reforçar a detecção de movimentações suspeitas, reduzindo a margem para estruturas de evasão fiscal. Esse rastreio de investidores por CPF consolida a estratégia de monitoramento contínuo e fortalece a fiscalização digital do mercado.
Analistas do setor apontam que a nova regra trará custos adicionais de compliance e ajustes tecnológicos para administradores de fundos. Esses desafios devem aumentar a credibilidade institucional e a confiança de investidores no ambiente regulatório brasileiro.
Novo rastreio de capital amplia fiscalização de fundos de investimento
A introdução do CPF em fundos de investimento inaugura um marco de rastreamento do capital privado no Brasil. Ao eliminar o sigilo em estruturas complexas, a Receita se aproxima de práticas internacionais recomendadas pela OCDE e pelo Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional). Essa mudança deve acelerar a digitalização da supervisão tributária e reforçar o combate à sonegação e ao uso ilícito de fundos offshore.
No cenário mais amplo, o país avança para um modelo de transparência total, em que cada cota terá um dono visível.










