Após derrota na Justiça, o iFood foi obrigado a pagar quase R$ 1 bilhão em impostos. A Receita Federal cobrou o valor pelo uso indevido de benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O caso dos impostos do iFood se tornou o maior já registrado no programa, com mais de R$ 900 milhões em tributos federais não recolhidos desde 2023.
A quitação, feita em setembro e outubro de 2025, ocorre enquanto o governo tenta alcançar déficit fiscal zero e reforçar a credibilidade das contas públicas.
O julgamento que levou ao pagamento bilionário ocorreu em agosto, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A corte decidiu que o iFood não se enquadrava nas atividades beneficiadas pelo Perse, criado para socorrer empresas impactadas pela pandemia. Apesar disso, a companhia continuou usufruindo da isenção até o início de 2025, amparada por liminares. Em documento visto pela Reuters, a Receita apontou “enorme dano ao erário” e afirmou que o valor não recolhido ultrapassava R$ 900 milhões.
O que é o Programa Perse usado indevidamente pelo iFood
Criado em 2021, durante a pandemia de Covid-19, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi uma medida para socorrer empresas de turismo, hotelaria, cultura e entretenimento. O programa zerava alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, permitindo às companhias mais afetadas manter empregos e fluxo de caixa.
O caso dos impostos do iFood ganhou destaque porque a empresa usou o Perse sem se enquadrar nas atividades previstas. Por isso, a situação chamou atenção das autoridades fiscais. Além disso, enquanto o benefício buscava aliviar setores paralisados, o iFood — que ampliou receitas durante a pandemia — foi apontado pela Justiça e pela Receita Federal como beneficiário indevido.
O programa foi encerrado em 2025, após atingir o teto de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais. Tornou-se símbolo do esforço do ministro Fernando Haddad para revisar incentivos e equilibrar as contas públicas. A cobrança bilionária ao iFood reforçou a necessidade de corrigir distorções tributárias e aprimorar a transparência na aplicação de benefícios fiscais.
Impostos do iFood e posição da empresa
Em nota, a companhia informou que usou recursos já provisionados em seu balanço para pagar os impostos do iFood, o que evitou impacto financeiro nas operações.
O comunicado explicou que o Perse foi utilizado apenas enquanto as decisões judiciais estavam válidas e que seu uso foi interrompido em janeiro de 2025. Desde 2022, o iFood pertence integralmente ao grupo holandês Prosus e declarou estar “em dia com todas as suas obrigações junto à Receita”.
O Perse, criado em 2021, isentava empresas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e foi encerrado em abril de 2025, após atingir o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. A cobrança fiscal do iFood se tornou um símbolo da revisão de incentivos criados durante a pandemia. O governo considera o caso uma correção de rumo em busca de maior equilíbrio nas contas públicas. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, o iFood foi o maior beneficiário do programa, o que acelerou o consumo do teto de isenções.
A procuradora Raquel Mendes ressaltou que o episódio reforça a necessidade de critérios mais rígidos para benefícios fiscais.
“O Perse estava previsto para terminar quando o limite de renúncia chegasse a R$ 15 bilhões. O iFood consumiu esse espaço rapidamente, e outros contribuintes ficaram prejudicados”, afirmou.
O caso também reforçou o discurso do ministro Fernando Haddad, que afirmou que o programa era “mal desenhado” e elevava o custo da arrecadação federal.
Justiça cobra o iFood e reforça equilíbrio fiscal
A devolução dos valores não reabre o Perse, mas fortalece o caixa da União e a política de controle de gastos tributários. A justiça cobra o iFood por um uso considerado irregular e cria precedente para casos semelhantes envolvendo empresas de tecnologia. Ao mesmo tempo, o episódio reacende o debate sobre a eficiência dos programas de renúncia fiscal. O governo busca alinhar crescimento digital, responsabilidade tributária e disciplina fiscal.










