O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10/11) três resoluções que inauguram uma nova fase de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. As medidas tratam da prestação de serviços de ativos virtuais, da autorização para novas empresas do setor e da integração das operações de criptomoedas ao câmbio e capitais internacionais.
De acordo com o BC, o objetivo é equilibrar inovação e segurança financeira, evitando assim, riscos como lavagem de dinheiro, fraudes e instabilidade.
Regras para o funcionamento das SPSAVs no mercado de ativos virtuais
Entre as principais medidas está a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Essas entidades poderão atuar exclusivamente no mercado de ativos digitais. A Resolução nº 519, que disciplina o funcionamento das SPSAVs, entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
As novas sociedades terão três classificações. A intermediária será para à compra e venda de criptoativos. A custodiante ficará responsável pelo armazenamento seguro. Já a corretora de ativos virtuais intermediará negociações entre clientes e o mercado.
Além disso, as regras estendem às SPSAVs obrigações já aplicadas a instituições financeiras. Isso inclui prevenção à lavagem de dinheiro, governança interna, transparência e prestação de informações ao Banco Central.
Autorização e prazos de adaptação para o setor de criptoativos
A Resolução nº 520 define os processos de autorização de funcionamento das SPSAVs. O texto também estabelece prazos para que instituições que já atuam com criptoativos solicitem o registro e se adequem às exigências legais.
Dessa forma, o BC busca garantir uma transição segura e controlada para o setor de criptoativos regulado. Além disso, a norma atualiza regras de corretoras e distribuidoras, o que amplia a confiança de investidores e consumidores.
Câmbio e capitais internacionais com ativos virtuais
Por sua vez, a Resolução nº 521 trata das operações de câmbio e capitais internacionais com ativos virtuais. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas transações.
Passam a ser consideradas operações de câmbio: pagamentos ou transferências internacionais com criptoativos, transferências para carteiras digitais em outros países e conversões de moedas fiduciárias em ativos virtuais. Segundo o BC, o limite para pagamentos internacionais com criptoativos será de US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada.
Segurança e inovação no mercado
As medidas fazem parte da Lei 14.478/2022, que definiu diretrizes para ativos virtuais, e do Decreto 11.563/2023, que atribuiu ao BC a competência para regular o setor. Assim, o órgão reforça que a regulamentação busca garantir segurança jurídica, aumentar a eficiência e estimular a inovação financeira no mercado de criptoativos brasileiro.
Além disso, o BC afirma que as regras trazem maior transparência e reduzem espaços para fraudes e lavagem de dinheiro, fortalecendo a confiança no ambiente digital.










