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Decisão judicial da Abrasel Ceará suspende tributos e dá alívio ao setor

O setor de alimentação e eventos no Ceará obteve um suporte significativo com a decisão judicial da Abrasel Ceará, que suspendeu a cobrança de PIS, COFINS e CSLL por um período de 90 dias. Esta medida, resultante de uma ação coletiva, visa aprimorar o fluxo de caixa de bares, restaurantes e buffets, os quais ainda estão em processo de recuperação devido à pandemia. Ademais, o prazo para o pagamento do IRPJ foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. Descubra de que maneira essa medida pode auxiliar na recuperação do seto.
advogado Rafael Victor comenta decisão judicial da Abrasel Ceará
Rafael Victor: atuação jurídica foi decisiva na decisão judicial da Abrasel Ceará que suspendeu tributos do Perse.

O setor de alimentação e eventos no Ceará ganhou um novo elemento no debate tributário após a decisão judicial da Abrasel Ceará, obtida pelo Escritório Pinho & Albuquerque Advogados. Além disso, a medida resulta de uma ação coletiva e suspende por 90 dias, a partir de 1º/04/2025, os tributos vinculados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esses tributos incluem PIS, COFINS e CSLL. O efeito alcança diretamente o fluxo de caixa de bares, restaurantes e buffets, que avançam de forma lenta na recuperação.

A decisão também prorrogou o pagamento do IRPJ até 31 de dezembro de 2025. Mesmo assim, o acesso ao benefício exige que cada empresa esteja habilitada no processo coletivo conduzido pela Abrasel/CE, o que se torna central em um ambiente marcado por custos elevados e endividamento crescente.

Decisão judicial da Abrasel Ceará e efeitos tributários

O sócio-diretor do Pinho & Albuquerque, advogado Rafael Victor (foto), afirma que o benefício tem efeito direto no caixa das empresas.

“Essa vitória reafirma a importância do trabalho técnico e coletivo em defesa de um setor que sofreu fortemente os impactos da pandemia e ainda enfrenta desafios para se recuperar.”

Segundo ele, a decisão abre espaço para reorganização financeira e reduz a pressão tributária em um período de maior sensibilidade.

Habilitação e regras para usufruir da decisão judicial da Abrasel Ceará

O escritório chama atenção para a rotina fiscal do setor. Como a decisão foi publicada perto do calendário de vencimentos, as empresas continuam obrigadas a pagar o PIS e a COFINS referentes à competência de abril, cujo vencimento ocorre em
23 de maio de 2025. Esses valores poderão ser compensados depois do trânsito em julgado.

Rafael Victor reforça que a habilitação formal no processo coletivo é indispensável para evitar inconsistências.

“Para que a empresa possa usufruir da medida, é indispensável que esteja devidamente habilitada no processo judicial por meio do setor jurídico da Abrasel/CE.”

Efeito imediato do alívio tributário

O presidente da Abrasel no Ceará, Taiene Righetto, avalia que o setor ainda enfrenta dificuldades estruturais e que qualquer redução de pressão tributária tem efeito direto no caixa.

“Durante a pandemia, o setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados. Não houve isenção de impostos, apenas prorrogação dos existentes, que agora voltam a ser cobrados e pesam no caixa das empresas.”

Ela aponta que a decisão traz um alívio relevante em meio à retomada gradual.

“A atuação jurídica da Abrasel garantiu um direito importante, trazendo alívio num momento ainda difícil de recuperação.”

Com o avanço do turismo regional e a reativação progressiva dos buffets corporativos, a decisão judicial da Abrasel Ceará tende a aumentar a liquidez das empresas e dar maior previsibilidade ao planejamento tributário. Especialistas ouvidos destacam que decisões desse tipo podem estimular ações semelhantes em outros estados e influenciar discussões nacionais sobre o tratamento fiscal do setor.

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