O setor de alimentação e eventos no Ceará ganhou um novo elemento no debate tributário após a decisão judicial da Abrasel Ceará, obtida pelo Escritório Pinho & Albuquerque Advogados. Além disso, a medida resulta de uma ação coletiva e suspende por 90 dias, a partir de 1º/04/2025, os tributos vinculados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esses tributos incluem PIS, COFINS e CSLL. O efeito alcança diretamente o fluxo de caixa de bares, restaurantes e buffets, que avançam de forma lenta na recuperação.
A decisão também prorrogou o pagamento do IRPJ até 31 de dezembro de 2025. Mesmo assim, o acesso ao benefício exige que cada empresa esteja habilitada no processo coletivo conduzido pela Abrasel/CE, o que se torna central em um ambiente marcado por custos elevados e endividamento crescente.
Decisão judicial da Abrasel Ceará e efeitos tributários
O sócio-diretor do Pinho & Albuquerque, advogado Rafael Victor (foto), afirma que o benefício tem efeito direto no caixa das empresas.
“Essa vitória reafirma a importância do trabalho técnico e coletivo em defesa de um setor que sofreu fortemente os impactos da pandemia e ainda enfrenta desafios para se recuperar.”
Segundo ele, a decisão abre espaço para reorganização financeira e reduz a pressão tributária em um período de maior sensibilidade.
Habilitação e regras para usufruir da decisão judicial da Abrasel Ceará
O escritório chama atenção para a rotina fiscal do setor. Como a decisão foi publicada perto do calendário de vencimentos, as empresas continuam obrigadas a pagar o PIS e a COFINS referentes à competência de abril, cujo vencimento ocorre em
23 de maio de 2025. Esses valores poderão ser compensados depois do trânsito em julgado.
Rafael Victor reforça que a habilitação formal no processo coletivo é indispensável para evitar inconsistências.
“Para que a empresa possa usufruir da medida, é indispensável que esteja devidamente habilitada no processo judicial por meio do setor jurídico da Abrasel/CE.”
Efeito imediato do alívio tributário
O presidente da Abrasel no Ceará, Taiene Righetto, avalia que o setor ainda enfrenta dificuldades estruturais e que qualquer redução de pressão tributária tem efeito direto no caixa.
“Durante a pandemia, o setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados. Não houve isenção de impostos, apenas prorrogação dos existentes, que agora voltam a ser cobrados e pesam no caixa das empresas.”
Ela aponta que a decisão traz um alívio relevante em meio à retomada gradual.
“A atuação jurídica da Abrasel garantiu um direito importante, trazendo alívio num momento ainda difícil de recuperação.”
Com o avanço do turismo regional e a reativação progressiva dos buffets corporativos, a decisão judicial da Abrasel Ceará tende a aumentar a liquidez das empresas e dar maior previsibilidade ao planejamento tributário. Especialistas ouvidos destacam que decisões desse tipo podem estimular ações semelhantes em outros estados e influenciar discussões nacionais sobre o tratamento fiscal do setor.










