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Distribuição de lucros será tributada: o alerta que as empresas não podem ignorar em 2025

No meu artigo de hoje, faço um alerta direto a empresários e CFOs: a distribuição de lucros será tributada em 2026 e o prazo para deliberar corretamente termina em dezembro de 2025. Muitos ainda não sabem o que precisam apurar ou documentar. Explico por que a janela é técnica, curta e decisiva para proteger patrimônio, governança e eficiência financeira.
Distribuição de lucros será tributada em 2026, análise de Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária.
Rubens Tavares é articulista do Economic News Brasil, especialista em créditos tributários, previdenciários e inovação fiscal.

O ambiente empresarial brasileiro vive um daqueles momentos em que a técnica e o timing valem mais do que qualquer improviso. A distribuição de lucros será tributada a partir de 2026 e, embora o tema pareça simples à primeira vista, ele envolve camadas de contabilidade, governança e procedimento societário que muitos empresários ainda não perceberam na profundidade necessária. Faltam menos de dois meses para encerrar o ano e a maior parte das empresas ainda não se organizou para deliberar, documentar e fechar adequadamente seus resultados de 2025. A janela existe, mas ela é curta, sensível e exige precisão.

O dispositivo legal que sustenta a transição — o art. 6º-A, §3º, do PL 1.087/25 — permite que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 sejam distribuídos entre 2026 e 2028 sem a incidência da nova alíquota. Mas essa possibilidade não significa que o caminho esteja pavimentado. Ela só vale para lucros efetivamente apurados, registrados conforme a lei societária, contabilizados de forma regular e validados por deliberação societária formal. Grande parte dos equívocos nasce quando a empresa acredita que “ter lucro contábil” é suficiente. Não é. O novo contexto exige demonstrações fechadas, consistência entre resultado e caixa e documentação capaz de resistir a qualquer análise futura da Receita Federal.

A distribuição de lucros será tributada e por que isso muda a rotina das empresas

O fato de que a distribuição de lucros será tributada em 2026 parece, para alguns, uma discussão distante. Para quem está no dia a dia da governança e das operações financeiras, é o contrário. É um marco que altera decisões de dezembro, afeta assembleias, muda rotinas de fechamento contábil e exige que diretores financeiros revisem com rigor as contas de resultado. Uma distribuição feita sem demonstrações contábeis robustas ou sem a deliberação formal pode ser requalificada pela fiscalização, o que destrói o propósito da transição.

Outro ponto crítico envolve a compatibilidade entre resultado e liquidez. Muitas empresas têm lucro registrado, mas não têm caixa disponível — e isso é especialmente relevante porque distribuições sem liquidez podem gerar pressão financeira desnecessária ou até inviabilizar operações vinculadas. É aqui que entra a leitura técnica que o empresariado precisa adotar imediatamente: não basta ter lucro; é necessário saber se ele está apto a ser distribuído, se está vinculado ao exercício correto e se respeita os limites patrimoniais impostos pela legislação.

Prazo para distribuição de lucros: um cronômetro que poucos estão olhando

Quando o prazo para distribuição de lucros se aproxima, muitos empresários tentam resolver tudo às pressas. No entanto, essa não é uma operação que se conduz na correria. Para evitar erros técnicos, é preciso organizar etapas essenciais:

  • confirmar os lucros efetivamente apurados;
  • revisar demonstrações contábeis;
  • verificar reservas obrigatórias;
  • checar pendências fiscais;
  • formalizar a deliberação societária.

Esses pontos definem a segurança da operação antes que a distribuição de lucros será tributada em 2026.

Nas empresas de maior porte, isso inclui a necessidade de assembleias formais. Em outras, envolve reuniões de sócios e decisões de administração que precisam estar juridicamente alinhadas. Trata-se de uma operação que combina técnica contábil, precisão jurídica e disciplina processual.

Quem adiar para a última hora corre o risco de não fechar a tempo. Nesse caso, enfrentará um cenário no qual a distribuição de lucros será tributada, com impacto fiscal imediato e concreto.

Por que evitar imposto é diferente de operar com eficiência

Um ponto que tenho repetido a empresários é simples: evitar a nova tributação é uma etapa; operar com eficiência é outra completamente diferente.

A regra permite que lucros sejam distribuídos sem imposto, mas existe um universo de operações estruturadas que conseguem ampliar o resultado final de forma lícita, segura e tecnicamente embasada. Isso não acontece por acaso. Exige governança, testes de liquidez, definições sobre capital, avaliações patrimoniais e um grau de organização que grande parte das empresas ainda não iniciou.

A transição atual exige autoconhecimento financeiro. Mesmo assim, muitas empresas ainda não definiram o montante distribuível e desconhecem pontos básicos do processo. Para organizar essa etapa, é preciso revisar:

  • os lucros efetivamente apurados;
  • os ajustes pendentes;
  • as demonstrações que faltam consolidar;
  • a capacidade de deliberação imediata.

Esse desconhecimento exige ação rápida, porque o prazo é rígido e a nova fase da tributação de lucros e dividendos será permanente.

Ajustes finais para cumprir o prazo para distribuição de lucros

À medida que a distribuição de lucros será tributada a partir de 2026, a preparação deixa de ser opcional. Por isso, a empresa precisa identificar seus lucros efetivamente apurados, definir o que é distribuível e decidir o que deve deliberar. Além disso, a segurança jurídica do processo exige demonstrações consistentes e documentação clara. Assim, o tema não representa uma corrida contra o relógio, mas um indicador de maturidade empresarial. No fim, o objetivo não é apenas evitar imposto, mas também preservar patrimônio, planejamento e governança.

O objetivo não é apenas evitar imposto, mas também preservar patrimônio, com planejamento e governança. Para quem ainda não iniciou esse processo, o momento de começar é agora.

*Opinião – Artigo Por Rubens Tavares – CEO da BMS Consultoria Tributária, Consultor Tributário Sênior, Membro EO RJ & G4 Club, CEO da BMS Leaders Table LL.M em Direito Tributário (Insper), MBA em Direito Trabalhista Aplicado e em Recuperação de Créditos Tributários e Previdenciários (BSSP).

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