A regra de transição do PL 1.087 abriu uma janela rara: até 31 de dezembro de 2025, empresas podem deliberar a distribuição de lucros acumulados sem a nova tributação de 10% que passa a valer em 2026. Para quem busca entender o prazo para distribuição de lucros 2025, esta é a última oportunidade de proteger resultados apurados antes do novo regime de tributação de dividendos. A partir de hoje, 16 de novembro, restam apenas 45 dias para tomar uma decisão que é jurídica, financeira e patrimonial.
A seguir, em entrevista exclusiva ao Economic News Brasil, Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, explica por que essa janela é crítica e por que quase ninguém percebe o impacto estratégico dessa escolha.
Por que o prazo de 31 de dezembro se tornou tão decisivo para as empresas?
A data separa dois regimes. Até 31 de dezembro, a empresa pode deliberar a distribuição de lucros acumulados com isenção. Em 1º de janeiro, começa a cobrança de 10%. Quem deliberar antes preserva valor; quem perder o prazo converte patrimônio em passivo tributário. É simples assim. Não é um prazo contábil — é um divisor financeiro e estratégico dentro da regra de transição.
Seguir a lei e estruturar a operação são coisas diferentes?
São completamente diferentes. Seguir a lei permite proteger R$ 10 milhões. Estruturar a operação, com engenharia financeira e governança adequada, é o que transforma R$ 10 milhões em R$ 20,534 milhões. A isenção é o ponto de partida; a eficiência vem da forma como a empresa usa essa isenção dentro de um arranjo técnico sólido. A diferença entre seguir a norma e estruturar está na capacidade de gerar eficiência patrimonial real.
De onde vêm os R$ 10,534 milhões adicionais?
Eles não vêm de benefício fiscal. Vêm da forma como a operação é construída. Quando a empresa usa a janela do PL 1.087 dentro de uma arquitetura financeira bem desenhada, o resultado é ampliado. Liquidez, reservas, capital e governança funcionam de forma integrada para gerar eficiência adicional. Por isso a diferença é tão grande — é engenharia financeira aplicada à distribuição de resultados dentro do prazo legal.
No prazo para distribuição de lucros em 2025, o que impede as empresas de capturar esses ganhos?
Muita empresa confunde lucro acumulado com caixa. Outras deliberam de forma inadequada. Muitas não observam limites societários. E uma grande parte não percebe que existe uma forma estruturada de trabalhar essa janela. Resultado: a empresa protege parte do valor, mas deixa muito dinheiro na mesa.
Quais erros podem inviabilizar o aproveitamento da regra de transição?
Dois erros são fatais. O primeiro é achar que lucro acumulado representa liquidez. Sem caixa, a empresa compromete operação e inviabiliza qualquer engenharia financeira. O segundo é deliberar sem rigor técnico. A regra exige forma societária precisa. Quando esses pontos falham, a empresa perde isenção, cria risco patrimonial e renuncia eficiência.
De forma objetiva: o que uma empresa precisa entender sobre essa estruturação?
A estruturação não é um manual de procedimentos. É uma coordenação técnica que precisa alinhar liquidez, governança, reservas e capacidade de pagamento dentro da janela legal. Quando essa arquitetura não existe, o efeito é imediato: perda financeira concreta, risco patrimonial real e tributação automática de 10% a partir de janeiro. Quando existe, a empresa preserva valor, amplia resultado e garante segurança jurídica na distribuição de lucros.
Como a BMS atua para empresas que precisam cumprir o prazo para distribuição de lucros em 2025?
O trabalho tem sido concentrado e altamente técnico, porque a janela está no fim. Começa pelo diagnóstico real dos lucros acumulados. Depois, analisamos liquidez e impacto financeiro para entender o que é viável. Em seguida, aplicamos a engenharia adequada para permitir que a empresa use a janela de forma segura. Estruturamos a deliberação com rigor jurídico e documentamos tudo para garantir enquadramento e proteção. É isso que transforma a janela em resultado — não é correção de balanço, é estratégia financeira aplicada ao prazo que está terminando.
O que muda após 31 de dezembro de 2025
A virada do ano não é simbólica — é jurídica, financeira e patrimonial. A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário muda de forma definitiva:
Dividendos passam a ser tributados em 10%
Sobre pessoas físicas com recebimento acima de R$ 50 mil mensais.
Lucros antigos perdem proteção
Lucros acumulados até 2025 só ficam isentos se deliberados até 31/12.
A janela de engenharia financeira se encerra
Após a virada do ano:
❌ não há ganho adicional de R$ 10,5 milhões
❌ não há eficiência de 55,97%
❌ não há retorno de 205,34%
❌ estruturas vinculadas deixam de existir
O encerramento do prazo para distribuição de lucros 2025 redefine completamente o cenário.
O custo da inação passa a ser definitivo
A empresa perde valor, assume tributação integral e ainda compromete seu equilíbrio patrimonial.
Agenda técnica em todo o Brasil
A BMS está estruturando operações para dezenas de empresas e informa que sua capacidade até 31/12 é limitada.
Reuniões técnicas podem ser realizadas em qualquer lugar do país, presencialmente ou por videoconferência.
Cada encontro inclui:
- diagnóstico dos lucros acumulados
- análise de liquidez
- estimativa do ganho líquido
- arquitetura aplicável
- cronograma até 31/12/2025
Segundo Rubens Tavares, esse é o passo final para garantir segurança jurídica antes do prazo para distribuição de lucros 2025.
Sobre a BMS Consultoria Tributária
- 16 anos de atuação
- 3.500+ empresas atendidas
- R$ 8,2 bilhões recuperados
- Escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Miami.
“Com a BMS, inteligência tributária vira caixa”, afirma Rubens Tavares.










