A mudança na conta de luz entra em vigor em todo o país em 2026. A partir dessa ano, as distribuidoras passam a adotar um novo número nacional para identificar cada unidade consumidora. A alteração cumpre determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e alcança clientes residenciais, comerciais, industriais e rurais.
Na prática, o número de Instalação, usado há décadas e iniciado pelo dígito 3, deixa de ser a principal referência. Em seu lugar, entra um identificador padronizado de 15 dígitos. Esse novo código passa a constar nas faturas, nos protocolos de atendimento e nos registros de ocorrências. A mudança não afeta os valores cobrados.
Mudança na conta de luz e o novo padrão nacional
A mudança na conta de luz unifica a identificação dos imóveis atendidos pelo sistema elétrico brasileiro. Cada unidade passa a ter um código único nacional. Com isso, as distribuidoras facilitam a troca de informações com reguladores e sistemas de atendimento.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig) informa que os consumidores verão o novo número gradualmente nas faturas ao longo de janeiro de 2026. Além disso, a empresa disponibiliza o código na área do cliente e nos canais digitais.
A analista de Regulação da Cemig, Paula Alves Rossignoli, afirma que a empresa estruturou o processo para reduzir dúvidas. “O cliente da Cemig não precisa se preocupar. A partir de 1/1, o novo número já estará na conta de luz e disponível em todos os nossos canais”, disse.
Mudança na conta de luz no atendimento ao consumidor
Durante a transição, a mudança na conta de luz não elimina o número antigo de imediato. O código iniciado pelo dígito 3 permanece válido por até 12 meses. Nesse período, o consumidor pode usar os dois identificadores ao solicitar serviços.
Pedidos de religação, registros de falta de energia e atendimentos comerciais aceitam qualquer um dos números. Assim, a distribuidora mantém os serviços essenciais em funcionamento e reduz riscos operacionais.
Para o usuário final, a principal diferença aparece no visual da fatura. O novo identificador surge na parte superior do documento, próximo aos dados do cliente. O layout informativo permanece o mesmo.
Atualização cadastral da conta de energia
A atualização do cadastro elétrico não altera o cálculo da tarifa nem a leitura do consumo mensal. A distribuidora segue emitindo a fatura normalmente, agora com o novo padrão numérico nacional.
Esse redesenho do cadastro fortalece a padronização regulatória do setor elétrico. Além disso, amplia a integração entre as bases de dados das distribuidoras. Com o tempo, o setor tende a operar atendimentos mais diretos e coordenados.











