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Mudança na conta de luz cria novo código nacional a partir de 2026

A mudança na conta de luz entra em vigor em 2026 e substitui o número de instalação por um código nacional de 15 dígitos, sem alterar valores ou cálculo da fatura.
Mudança na conta de luz com novo código nacional
Mudança na conta de luz cria padrão nacional de identificação em 2026. Imagem: Canva

A mudança na conta de luz entra em vigor em todo o país em 2026. A partir dessa ano, as distribuidoras passam a adotar um novo número nacional para identificar cada unidade consumidora. A alteração cumpre determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e alcança clientes residenciais, comerciais, industriais e rurais.

Na prática, o número de Instalação, usado há décadas e iniciado pelo dígito 3, deixa de ser a principal referência. Em seu lugar, entra um identificador padronizado de 15 dígitos. Esse novo código passa a constar nas faturas, nos protocolos de atendimento e nos registros de ocorrências. A mudança não afeta os valores cobrados.

Mudança na conta de luz e o novo padrão nacional

A mudança na conta de luz unifica a identificação dos imóveis atendidos pelo sistema elétrico brasileiro. Cada unidade passa a ter um código único nacional. Com isso, as distribuidoras facilitam a troca de informações com reguladores e sistemas de atendimento.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig) informa que os consumidores verão o novo número gradualmente nas faturas ao longo de janeiro de 2026. Além disso, a empresa disponibiliza o código na área do cliente e nos canais digitais.

A analista de Regulação da Cemig, Paula Alves Rossignoli, afirma que a empresa estruturou o processo para reduzir dúvidas. “O cliente da Cemig não precisa se preocupar. A partir de 1/1, o novo número já estará na conta de luz e disponível em todos os nossos canais”, disse.

Mudança na conta de luz no atendimento ao consumidor

Durante a transição, a mudança na conta de luz não elimina o número antigo de imediato. O código iniciado pelo dígito 3 permanece válido por até 12 meses. Nesse período, o consumidor pode usar os dois identificadores ao solicitar serviços.

Pedidos de religação, registros de falta de energia e atendimentos comerciais aceitam qualquer um dos números. Assim, a distribuidora mantém os serviços essenciais em funcionamento e reduz riscos operacionais.

Para o usuário final, a principal diferença aparece no visual da fatura. O novo identificador surge na parte superior do documento, próximo aos dados do cliente. O layout informativo permanece o mesmo.

Atualização cadastral da conta de energia

A atualização do cadastro elétrico não altera o cálculo da tarifa nem a leitura do consumo mensal. A distribuidora segue emitindo a fatura normalmente, agora com o novo padrão numérico nacional.

Esse redesenho do cadastro fortalece a padronização regulatória do setor elétrico. Além disso, amplia a integração entre as bases de dados das distribuidoras. Com o tempo, o setor tende a operar atendimentos mais diretos e coordenados.

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