O prazo de pagamento no FGC tornou-se um ponto central para investidores afetados pela liquidação do Banco Master. No sábado (17/01), o Fundo Garantidor de Créditos iniciou o processo de ressarcimento, mas o acesso aos valores depende de solicitação ativa do credor dentro do limite legal estabelecido.
A contagem desse prazo começou em 18 de novembro de 2025, data em que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição. A partir desse marco regulatório, o investidor tem cinco anos para exercer o direito à garantia, o que empurra o limite final para 18 de novembro de 2030.
Regra dos cinco anos nos prazos de pagamento
O regulamento do Fundo prevê que o prazo de pagamento no FGC não é automático nem imediato. O investidor precisa acessar o site ou aplicativo oficial, realizar cadastro e validar seus dados para que o pedido seja processado.
Esse intervalo de cinco anos funciona como salvaguarda jurídica, mas exige organização financeira. Após o vencimento do prazo, o direito ao ressarcimento prescreve, mesmo que o valor esteja dentro do limite garantido. Por isso, o controle de datas passa a ser parte do planejamento patrimonial do credor.
Além disso, o caso Master ganhou escala relevante. O próprio FGC informou que cerca de 800 mil credores têm direito à cobertura, o que corresponde a R$ 40,6 bilhões. Esse volume amplia a complexidade operacional do pagamento.
Limites de cobertura e impacto financeiro
O fundo garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor, regra que afeta quem mantinha recursos em diferentes bancos liquidados no mesmo período.
Produtos como CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, conta corrente e poupança entram na cobertura. Valores acima do limite ficam sujeitos ao processo de liquidação, sem garantia do fundo, o que reforça a importância de acompanhar o prazo de pagamento no FGC com atenção.
Prazo de pagamento no FGC e estratégia do investidor
Do ponto de vista econômico, o cronograma diluído reduz pressão imediata sobre o caixa do fundo, mas transfere responsabilidade ao investidor. A ausência de automatismo cria um filtro relevante: só recebe quem age dentro do prazo e cumpre as etapas exigidas.
Nesse contexto, o prazo de pagamento no FGC deixa de ser apenas uma formalidade jurídica e passa a integrar a gestão de risco bancário. Em um ambiente de maior fiscalização e liquidações pontuais, acompanhar regras, datas e limites tornou-se parte estrutural da tomada de decisão financeira.











