Durante anos, muitas famílias empresárias trataram o planejamento sucessório como um tema adiável. A Reforma Tributária muda esse jogo. O ITCMD em holdings familiares deixou de ser um detalhe técnico para se tornar um fator central de risco patrimonial a partir de 2026.
A reforma tributária colocou o ITCMD no centro das atenções de empresários e investidores atentos à preservação de patrimônio. As mudanças vão além de ajustes pontuais. Elas sinalizam o fim da complacência fiscal e exigem uma revisão profunda das estruturas de sucessão e organização patrimonial, especialmente no uso de holdings familiares como instrumento de planejamento.
ITCMD em holdings familiares e o fim da previsibilidade tributária
A aprovação do PLP 108/2024, em dezembro de 2025, representou um divisor de águas na tributação sobre heranças e doações no Brasil. A partir deste ano, o ITCMD passa por alterações estruturais que impactam diretamente holdings familiares e estratégias sucessórias. Encerra-se um ciclo de relativa previsibilidade tributária e inaugura-se um ambiente marcado por maior carga fiscal e fiscalização mais rigorosa.
A principal mudança é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%. Estados que historicamente aplicavam alíquotas fixas mais baixas, como São Paulo, Paraná, Amazonas e Alagoas, tendem a promover ajustes relevantes, elevando o imposto devido em transmissões patrimoniais. Esse movimento, por si só, já altera significativamente o custo da sucessão.
Outro ponto sensível é a alteração da base de cálculo. O ITCMD deixa de incidir sobre valores contábeis e passa a considerar o valor de mercado dos ativos. Na prática, a tributação do ITCMD em holdings familiares que concentram imóveis, participações societárias ou ativos valorizados pode sofrer um salto expressivo, especialmente em estruturas consolidadas ao longo de décadas.
A inclusão do goodwill na transmissão de cotas amplia ainda mais esse impacto. Marcas, patentes, fundo de comércio e carteira de clientes passam a integrar a base tributável. Em empresas maduras, com reputação construída e mercado consolidado, esse elemento intangível pode multiplicar o valor tributável, elevando o ITCMD em holdings familiares a patamares até então pouco considerados no planejamento.
O recado do fisco é objetivo. Quem adiou decisões pode enfrentar custos muito maiores. Para quem ainda não estruturou uma holding, o prazo se encurta e depende da sanção presidencial para definição final do marco temporal. Para quem já possui estrutura montada, laudos técnicos de avaliação deixam de ser uma escolha estratégica e passam a ser instrumentos essenciais de defesa fiscal e mitigação de riscos.
Planejamento sucessório deixou de ser opcional
Mais do que uma mudança normativa, a Reforma Tributária representa uma mudança de postura. O fisco opera com maior capacidade de cruzamento de dados, uniformização de critérios entre estados e pressão arrecadatória crescente. O planejamento sucessório, nesse contexto, deixa de ser apenas um exercício jurídico e passa a exigir rigor técnico, documentação robusta e visão preventiva.
Não há mais espaço para improviso, soluções informais ou estruturas desenhadas apenas para reduzir carga tributária no curto prazo. A partir de 2026, somente um planejamento sólido, avaliações bem fundamentadas e atuação antecipada serão capazes de proteger patrimônio, preservar previsibilidade e evitar surpresas fiscais relevantes relacionadas ao ITCMD em holdings familiares nos próximos ciclos sucessórios.
Por Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.











