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ITCMD e Holdings Familiares: o cerco fiscal se fecha em 2026

No meu artigo de hoje, analiso como o avanço da Reforma Tributária transforma o ITCMD em holdings familiares em um risco patrimonial concreto. A mudança de alíquotas, a nova base de cálculo e a inclusão do goodwill exigem revisão imediata do planejamento sucessório e postura preventiva das famílias empresárias.
ITCMD em holdings familiares analisado por Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária
Rubens Tavares analisa os impactos do ITCMD em holdings familiares no planejamento sucessório a partir de 2026.

Durante anos, muitas famílias empresárias trataram o planejamento sucessório como um tema adiável. A Reforma Tributária muda esse jogo. O ITCMD em holdings familiares deixou de ser um detalhe técnico para se tornar um fator central de risco patrimonial a partir de 2026.

A reforma tributária colocou o ITCMD no centro das atenções de empresários e investidores atentos à preservação de patrimônio. As mudanças vão além de ajustes pontuais. Elas sinalizam o fim da complacência fiscal e exigem uma revisão profunda das estruturas de sucessão e organização patrimonial, especialmente no uso de holdings familiares como instrumento de planejamento.

ITCMD em holdings familiares e o fim da previsibilidade tributária

A aprovação do PLP 108/2024, em dezembro de 2025, representou um divisor de águas na tributação sobre heranças e doações no Brasil. A partir deste ano, o ITCMD passa por alterações estruturais que impactam diretamente holdings familiares e estratégias sucessórias. Encerra-se um ciclo de relativa previsibilidade tributária e inaugura-se um ambiente marcado por maior carga fiscal e fiscalização mais rigorosa.

A principal mudança é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%. Estados que historicamente aplicavam alíquotas fixas mais baixas, como São Paulo, Paraná, Amazonas e Alagoas, tendem a promover ajustes relevantes, elevando o imposto devido em transmissões patrimoniais. Esse movimento, por si só, já altera significativamente o custo da sucessão.

Outro ponto sensível é a alteração da base de cálculo. O ITCMD deixa de incidir sobre valores contábeis e passa a considerar o valor de mercado dos ativos. Na prática, a tributação do ITCMD em holdings familiares que concentram imóveis, participações societárias ou ativos valorizados pode sofrer um salto expressivo, especialmente em estruturas consolidadas ao longo de décadas.

A inclusão do goodwill na transmissão de cotas amplia ainda mais esse impacto. Marcas, patentes, fundo de comércio e carteira de clientes passam a integrar a base tributável. Em empresas maduras, com reputação construída e mercado consolidado, esse elemento intangível pode multiplicar o valor tributável, elevando o ITCMD em holdings familiares a patamares até então pouco considerados no planejamento.

O recado do fisco é objetivo. Quem adiou decisões pode enfrentar custos muito maiores. Para quem ainda não estruturou uma holding, o prazo se encurta e depende da sanção presidencial para definição final do marco temporal. Para quem já possui estrutura montada, laudos técnicos de avaliação deixam de ser uma escolha estratégica e passam a ser instrumentos essenciais de defesa fiscal e mitigação de riscos.

Planejamento sucessório deixou de ser opcional

Mais do que uma mudança normativa, a Reforma Tributária representa uma mudança de postura. O fisco opera com maior capacidade de cruzamento de dados, uniformização de critérios entre estados e pressão arrecadatória crescente. O planejamento sucessório, nesse contexto, deixa de ser apenas um exercício jurídico e passa a exigir rigor técnico, documentação robusta e visão preventiva.

Não há mais espaço para improviso, soluções informais ou estruturas desenhadas apenas para reduzir carga tributária no curto prazo. A partir de 2026, somente um planejamento sólido, avaliações bem fundamentadas e atuação antecipada serão capazes de proteger patrimônio, preservar previsibilidade e evitar surpresas fiscais relevantes relacionadas ao ITCMD em holdings familiares nos próximos ciclos sucessórios.

Por Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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