A tributação de altas rendas passou ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) com a distribuição das ADIs 7933 e 7934 ao ministro Nunes Marques. As ações questionam pontos da Lei 15.270/2025 que instituíram cobrança mensal sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil. Além disso, questionam a tributação mínima anual para os rendimentos.
Além disso, os autores pedem liminar para suspender imediatamente os dispositivos contestados. Segundo os requerentes, a aplicação das novas regras pode gerar efeitos financeiros imediatos enquanto o mérito ainda não foi julgado. Inclusive, essas medidas impactam diretamente a tributação de altas rendas no país.
Tributação de altas rendas e questionamentos constitucionais
A ADI 7933, apresentada pelo Partido Liberal (PL), sustenta que a Lei 15.270/2025 alterou de forma ampla o regime do Imposto de Renda com prazo curto para entrada em vigor. De acordo com o partido, isso violaria princípios como segurança jurídica, capacidade contributiva e previsibilidade tributária.
O pedido inclui a suspensão da cobrança mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e da tributação mínima anual sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil. Para o PL, a cobrança antecipada pode comprometer a organização financeira de contribuintes de maior renda, especialmente em relação à tributação de rendas altas que são alvo da analise.
Já a ADI 7934 foi protocolada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumenta que o modelo instituído desrespeita a progressividade do imposto ao prever recolhimento mensal e anual. Segundo a confederação, isso pode resultar em cobrança indevida ao longo do exercício fiscal, principalmente sobre altas rendas submetidas a maior tributação.
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Cobrança antecipada e regime do Imposto de Renda
No pedido alternativo, a CNS solicita que o STF afaste a aplicação das novas regras às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A confederação sustenta que a incidência sobre esse grupo ampliaria a carga tributária sem observar o tratamento diferenciado previsto na Constituição. Essa questão está vinculada ao contexto da tributação de rendas altas no mercado empresarial.
As ações foram distribuídas por prevenção ao ministro Nunes Marques, que já relata outros processos sobre o tema. Com isso, o debate sobre a tributação sobre grandes rendimentos e dividendos passa a concentrar decisões em um único gabinete. Isso pode uniformizar o entendimento inicial da Corte.
Tributação de altas rendas e próximos passos no STF
Caso o relator conceda liminar, os dispositivos da Lei 15.270/2025 podem ter eficácia suspensa até julgamento definitivo. Por outro lado, se o pedido for negado, a legislação tributária seguirá produzindo efeitos enquanto o plenário analisa a constitucionalidade. Assim, o futuro da tributação desse nível de renda permanece indefinido e depende da decisão do STF.
A discussão sobre a tributação de altas rendas recoloca no STF o equilíbrio entre arrecadação, desenho da política fiscal e limites constitucionais ao poder de tributar. O desfecho tende a influenciar o ambiente jurídico de investidores, empresas de serviços e contribuintes submetidos às novas regras.





