O imposto sobre herança em São Paulo (SP) alcançou R$ 6,9 bilhões em 2025, maior valor já registrado pela Secretaria da Fazenda em números corrigidos pela inflação. O crescimento real, portanto, foi de 3% frente ao ano anterior, consolidando dois exercícios consecutivos de alta na arrecadação estadual.
Além do resultado nominal, o desempenho do imposto sobre herança em SP ocorre em meio à reorganização das regras fiscais após a reforma tributária de 2023, que determinou a adoção obrigatória de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos estados. Mesmo representando cerca de 2% da receita total paulista, o tributo ganhou peso estratégico no debate fiscal.
Imposto sobre herança em SP e a exigência de progressividade
Hoje, o imposto sobre herança em São Paulo é cobrado com alíquota única de 4% tanto sobre transmissão causa mortis quanto sobre doações em vida. Esse formato ainda não reflete a exigência constitucional de escalonamento conforme o valor do patrimônio transferido.
Portanto, a evolução recente ajuda a dimensionar o comportamento do tributo:
- R$ 6,9 bilhões arrecadados em 2025;
- Alta real de 3% no último exercício;
- Tecorde anterior observado em 2021;
- Participação aproximada de 2% na arrecadação estadual.
Com a regulamentação federal concluída em janeiro, a adaptação do imposto sobre herança em SP depende agora de lei estadual. Portanto, qualquer mudança aprovada neste ano só poderá entrar em vigor em 2027, por causa do princípio da anualidade.
Na Assembleia Legislativa, duas propostas moldam cenários distintos para o ITCMD paulista. Uma estabelece faixas entre 1% e 4%. Outra propõe percentuais de 2% a 8%, teto autorizado pelo Senado. Além disso, segundo o deputado Donato (PT), menos de 1% dos contribuintes teria aumento caso o modelo mais amplo avance.
Tributação sobre herança no Brasil já alcança 8%
Enquanto em São Paulo, o imposto sobre herança permanece com taxa fixa, a maioria das unidades da Federação já opera com sistema progressivo. No país, a cobrança varia entre 1% e 8%, conforme a legislação estadual.
O comportamento agregado da arrecadação reforça essa tendência:
- Crescimento real de 13% em 2024;
- Nova alta de 5% acima da inflação no último ano;
- Teto nacional mantido em 8%.
Em vários estados, a diferenciação entre herança e doação influencia o planejamento sucessório e a reorganização patrimonial. O avanço da fiscalização também contribuiu para elevar a arrecadação estadual.
Imposto sobre herança em SP no novo ambiente fiscal
O debate sobre o futuro do Imposto sobre herança em São Paulo ocorre em um contexto no qual a progressividade já se consolidou nacionalmente. A definição sobre manter a alíquota de 4% ou adotar faixas superiores pode alterar o ritmo de doações e transmissões patrimoniais.
Se optar por ampliar percentuais, o estado poderá elevar o peso do imposto sobre herança na estrutura de receitas. Caso preserve o modelo atual, tende a manter competitividade relativa frente a estados com teto de 8%. Em ambos os cenários, o desenho final será decisivo para a estratégia fiscal paulista nos próximos anos.





