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FGC Banco Pleno: como funciona a garantia após liquidação

A garantia FGC do Banco Pleno cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Veja regras, prazo de cinco anos e como pedir pelo aplicativo oficial.
Imagem ilustrativa FGC banco Pleno
Credores devem solicitar a garantia do FGC após validação da base enviada pelo liquidante. (Foto: Ilustrativa)

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) estima que o Banco Pleno possui cerca de R$ 4,9 bilhões em depósitos elegíveis à cobertura, distribuídos entre cerca de 160 mil credores, após a sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (18/02). O valor representa a fatia protegida dentro de um passivo total de aproximadamente R$ 6,8 bilhões.

Segundo dados do BC, cerca de R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs, além de R$ 760 milhões em letras financeiras. A garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de aplicações elegíveis em cada conglomerado financeiro.

Como funciona a garantia do FGC no Banco Pleno

Assim como em toda operação semelhante, o pagamento não ocorre de forma automática. O fundo informou que iniciará os pagamentos somente depois que o liquidante nomeado pelo Banco Central enviar e o próprio FGC validar a base de dados dos credores. Portanto, ainda não há data definida para o início dos depósitos.

O teto de R$ 250 mil vale para a soma de produtos como conta corrente, CDB, LCI, LCA e outros instrumentos cobertos. Se o investidor tiver R$ 200 mil em conta e R$ 200 mil em CDB no mesmo grupo, receberá R$ 250 mil, não R$ 400 mil. Além disso, o valor garantido é dividido entre os titulares em contas conjuntas,

O FGC considera os rendimentos até a data da decretação do regime especial do Banco Pleno. Caso o saldo ultrapasse o limite, o processo de liquidação apurará a diferença como crédito remanescente do investidor.

Passo a passo para solicitar a garantia

Para solicitar a garantia do FGC no caso do Banco Pleno, o credor deve seguir um procedimento formal definido pelo regulamento do fundo. O pedido não ocorre automaticamente e exige cadastro prévio, validação de dados e confirmação expressa do investidor.

Etapas principais do processo:

  • Baixar o aplicativo oficial do FGC e realizar o cadastro;
  • Informar dados pessoais, realizar biometria e enviar os documentos solicitados;
  • Criar senha de acesso ao sistema;
  • Após a validação das informações, visualizar o valor disponível para ressarcimento;
  • Confirmar o pedido por meio de assinatura digital dentro do aplicativo.

Situações específicas para garantia do FGC no caso do Banco Pleno

  • No caso de menores de idade ou credores falecidos, o processo começa por e-mail, com envio de documentação comprobatória ao fundo antes da etapa final no aplicativo.
  • Se o CPF ou CNPJ aparecer como “não encontrado na base”, o investidor deve procurar o liquidante e apresentar documentos como nota de negociação e último extrato mensal.

Além disso, o beneficiário tem até cinco anos, contados da data da intervenção ou liquidação extrajudicial, para solicitar o pagamento da garantia.

Reação do mercado e limites da proteção

Após a liquidação, investidores negociaram títulos do Banco Pleno no mercado secundário a taxas acima do CDI, refletindo aumento da percepção de risco e tentativa de saída antecipada. Esse tipo de reprecificação ocorre quando o mercado questiona a capacidade do emissor de honrar compromissos.

Embora a garantia cubra até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, valores acima desse limite permanecem sujeitos ao processo de liquidação. O episódio reforça que a proteção do FGC funciona como rede de segurança parcial, mas não substitui a análise de crédito e a diversificação no mercado de renda fixa.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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