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Farmácias em supermercados: o que muda com nova lei

A instalação de farmácias diretamente dentro de supermercados passa a ser permitida no Brasil com regras rígidas de operação. A lei, porém, exige espaço exclusivo, farmacêutico presente e controle sanitário para venda de medicamentos no varejo alimentar. Saiba mais.
farmácia em supermercado com espaço segregado e atendimento farmacêutico
Nova lei exige estrutura exclusiva e farmacêutico presente em farmácia dentro de supermercados. (Foto: Reprodução)

Desde a última segunda-feira (23/04) a abertura de drogarias e farmácias no espaço de vendas em supermercados passa a ser permitida em todo o Brasil com a publicação da Lei nº 15.357 no Diário Oficial da União. A norma autoriza a instalação desse tipo de operação para venda de medicamentos, mas impõe uma série de exigências técnicas e sanitárias.

A mudança altera a Lei nº 5.991/1973 e redefine como medicamentos podem ser ofertados no varejo alimentar. Ao mesmo tempo, mantém regras rígidas para garantir controle sanitário, exigindo estrutura própria e supervisão profissional contínua.

Farmácia em supermercado: regras de instalação

A legislação determina que a farmácia ou drogaria deve funcionar em ambiente totalmente separado do restante do supermercado. Ou seja, não basta incluir medicamentos nas gôndolas: é obrigatório um espaço exclusivo, com separação física completa.

Além disso, a operação precisa seguir critérios como armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, iluminação regulada e rastreabilidade de medicamentos. Também são exigidos consultórios farmacêuticos, estrutura para assistência ao paciente e cumprimento integral das normas da vigilância sanitária.

Outro ponto relevante envolve o modelo de operação de cada loja. O supermercado pode atuar diretamente ou firmar contrato com uma farmácia licenciada. Em ambos os casos, a atividade depende de registro nos órgãos competentes e atendimento às exigências regulatórias.

Venda de remédios em mercados exige controle rigoroso

A nova regra, entretanto, não libera a venda de medicamentos no ambiente do supermercado de forma indiscriminada. Pelo contrário, a comercialização fora do espaço segregado continua proibida, incluindo bancadas, estandes ou gôndolas externas.

A presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento também passa a ser obrigatória. Esse profissional responde pela dispensação de medicamentos, orientação ao consumidor e cumprimento das normas técnicas.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a lei estabelece um procedimento específico. A entrega deve ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.

Farmácias em supermercados e os novos canais de venda

A legislação também abre espaço para integração com plataformas digitais, permitindo que essas operações utilizem comércio eletrônico para logística e entrega. Ainda assim, toda a cadeia deve seguir as regras sanitárias vigentes.

Segundo o texto da lei, o objetivo é ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo padrões de segurança. Essa diretriz orienta tanto a estrutura física quanto os processos operacionais exigidos.

Na prática, operação de farmácias em supermercados insere o varejo alimentar em um segmento tradicionalmente dominado por redes especializadas. Com isso, empresas precisarão avaliar custos de adaptação, licenciamento e operação antes de entrar nesse formato.

A tendência aponta para integração entre serviços, com o consumidor encontrando alimentação e saúde no mesmo ambiente. Ao mesmo tempo, o cumprimento das exigências deve limitar a adoção imediata, tornando a farmácias em supermercados uma expansão gradual dentro do varejo brasileiro.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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