Desde a última segunda-feira (23/04) a abertura de drogarias e farmácias no espaço de vendas em supermercados passa a ser permitida em todo o Brasil com a publicação da Lei nº 15.357 no Diário Oficial da União. A norma autoriza a instalação desse tipo de operação para venda de medicamentos, mas impõe uma série de exigências técnicas e sanitárias.
A mudança altera a Lei nº 5.991/1973 e redefine como medicamentos podem ser ofertados no varejo alimentar. Ao mesmo tempo, mantém regras rígidas para garantir controle sanitário, exigindo estrutura própria e supervisão profissional contínua.
Farmácia em supermercado: regras de instalação
A legislação determina que a farmácia ou drogaria deve funcionar em ambiente totalmente separado do restante do supermercado. Ou seja, não basta incluir medicamentos nas gôndolas: é obrigatório um espaço exclusivo, com separação física completa.
Além disso, a operação precisa seguir critérios como armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, iluminação regulada e rastreabilidade de medicamentos. Também são exigidos consultórios farmacêuticos, estrutura para assistência ao paciente e cumprimento integral das normas da vigilância sanitária.
Outro ponto relevante envolve o modelo de operação de cada loja. O supermercado pode atuar diretamente ou firmar contrato com uma farmácia licenciada. Em ambos os casos, a atividade depende de registro nos órgãos competentes e atendimento às exigências regulatórias.
Venda de remédios em mercados exige controle rigoroso
A nova regra, entretanto, não libera a venda de medicamentos no ambiente do supermercado de forma indiscriminada. Pelo contrário, a comercialização fora do espaço segregado continua proibida, incluindo bancadas, estandes ou gôndolas externas.
A presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento também passa a ser obrigatória. Esse profissional responde pela dispensação de medicamentos, orientação ao consumidor e cumprimento das normas técnicas.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a lei estabelece um procedimento específico. A entrega deve ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Farmácias em supermercados e os novos canais de venda
A legislação também abre espaço para integração com plataformas digitais, permitindo que essas operações utilizem comércio eletrônico para logística e entrega. Ainda assim, toda a cadeia deve seguir as regras sanitárias vigentes.
Segundo o texto da lei, o objetivo é ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo padrões de segurança. Essa diretriz orienta tanto a estrutura física quanto os processos operacionais exigidos.
Na prática, operação de farmácias em supermercados insere o varejo alimentar em um segmento tradicionalmente dominado por redes especializadas. Com isso, empresas precisarão avaliar custos de adaptação, licenciamento e operação antes de entrar nesse formato.
A tendência aponta para integração entre serviços, com o consumidor encontrando alimentação e saúde no mesmo ambiente. Ao mesmo tempo, o cumprimento das exigências deve limitar a adoção imediata, tornando a farmácias em supermercados uma expansão gradual dentro do varejo brasileiro.





