O profissional que presta serviços, em qualquer área das atividades humanas deve estar atento à ética para o aprimoramento do atendimento, contribuindo para o fortalecimento das instituições. Primeiramente deve amar a profissão que abraçou. O amor é construído na liberdade. É através da liberdade que se aprende e se aperfeiçoa a igualdade entre todos, preponderando os sentimentos da lealdade, fidelidade, solidariedade, fraternidade e o respeito à liberdade do outro, à propriedade, à segurança, ao bem-estar e à própria vida. Hoje irei tratar de ética advocatícia.
O advogado merece uma atenção especial pelo seu papel de tomar o lugar do outro, de agir, pensar, lutar aguerridamente pelos direitos do outro como o faria por si próprio. Sua voz, seus apelos, suas vitórias ou derrotas, suas tristezas ou alegrias não são propriamente suas, mas daquele que representa.
Da Conduta
A conduta do advogado deve ser impecável, a começar no trato com seus familiares, na sua convivência social. Ele é uma pessoa pública, seus posicionamentos, suas manifestações refletem sua vida familiar, sua postura, sua conduta e sua profissionalidade. É a própria lei que o exige. O Código de Ética da OAB estabelece que o advogado é o defensor principal do estado democrático de direito. Ele também protege a moralidade pública e a cidadania. Além disso, é responsável pela promoção da paz social e pela busca da justiça.
Da Função Social
Sua função social já era vista pelo filósofo romano SÊNECA como o homem que deve ser sagrado para o homem – “homo sacra res hominis”. SAUL TOURINHO, em bem elaborado trabalho sob o título O Advogado e a Ética, comentando o art. 2º do Código de Ética da OAB, lembra que “o papel do advogado está atrelado ao conjunto da obra, ou seja, que a sua conduta deve se pautar muito mais do que pela sua própria nobreza, pela nobreza coletiva revelada pela categoria profissional à qual ele pertence. Cuidando também da condução de sua vida privada de modo exemplar (…) resgatando o papel ético do advogado”.
O renomado jurista ressalta que o decoro, mais do que o destemor, independência, honestidade, verdade, lealdade, dignidade e boa-fé, é um pré-requisito de relevância pública. Esse requisito transcende a preocupação com a reputação profissional e pessoal, em benefício de toda a sociedade. Uma conduta ilibada aperfeiçoa o advogado, tornando-o mais sábio, digno, confiável, solidário e praticante da bondade em busca da paz.
Por sua vez, o Prof. Paulo Lôbo, em seu livro Comentários da Advocacia e da OAB (Saraiva, 2007, São Paulo, pp. 181/182), afirma que a advocacia é talvez a única profissão jurídica que nasceu rigidamente atrelada a deveres éticos. A ética profissional, segundo ele, não se baseia em valores absolutos, mas consagra aqueles extraídos do senso comum profissional como modelos para a conduta correta do advogado.
Da Ética
A ética advocatícia é obrigatória para o advogado em todas as situações de sua vida profissional e pessoal que possam afetar a imagem pública da advocacia. Os deveres éticos do Código são normas jurídicas obrigatórias, e não apenas recomendações de bom comportamento, devendo ser rigorosamente cumpridos. O descumprimento dessas normas pode resultar em infração disciplinar, punível com censura, conforme o artigo 36 do Estatuto da OAB, ou outra sanção mais severa, se aplicável.
*Opinião – Artigo Por Cláudia Santos, advogada especialista em direito do consumidor.