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Indenização por metragem menor em imóveis negada pelo TRF1

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a indenização por metragem menor em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida é relevante para compradores. O contrato prometia 200 m², mas a área real era de apenas 128 m². O tribunal negou o pedido de ressarcimento financeiro e indenização por dano moral, afirmando que a metragem indicada é apenas uma referência. Essa decisão pode influenciar futuras ações judiciais e reforça a priorização da regularização documental em vez de reparações financeiras. Quer saber mais?
Comprador de imóvel com preço estipulado por unidade não tem direito à compensação por metragem do terreno inferior à anunciada
Foto: PhotoMIX Company/Pexels

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso de um comprador que buscava indenização por metragem menor em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O contrato indicava terreno de 200 m², mas a área real era de 128 m². O desembargador federal João Batista Gomes Moreira relatou o processo e manteve a sentença que determinou apenas a retificação formal da área no contrato com a Caixa Econômica Federal. Assim, o comprador não receberá ressarcimento financeiro nem compensação por dano moral.

Indenização por metragem menor em imóveis: interpretação do contrato

O relator explicou que o caso deve ser analisado sob o artigo 500 do Código Civil de 2002. O TRF1 reafirmou o entendimento de que os imóveis do Minha Casa Minha Vida são negociados como “coisa certa e discriminada”, modalidade conhecida como venda ad corpus. Nessa forma de contrato, a metragem indicada serve apenas como referência. Por isso, o tribunal afastou qualquer pedido de complemento de área ou devolução proporcional de valores.

Jurisprudência do TRF1 e do STJ

O magistrado destacou que tanto o TRF1 quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram jurisprudência sobre o tema. Mesmo quando a diferença de metragem ultrapassa 5%, o contrato não se transforma automaticamente em venda ad mensuram, na qual o preço é definido pela área. Além disso, os julgadores consideraram outros elementos contratuais, que confirmaram a natureza enunciativa da metragem. Desse modo, o colegiado reafirmou que não cabe indenização por metragem menor em imóveis de programas habitacionais.

Pedido de dano moral e limites da decisão

O recurso também solicitava compensação por dano moral. Entretanto, o TRF1 entendeu que o comprador não comprovou qualquer ofensa subjetiva ou abalo extrapatrimonial. O desembargador concluiu que a simples divergência de metragem não gera dano moral. Assim, o direito do comprador ficou restrito à correção formal do contrato junto à Caixa Econômica Federal.

A decisão mostra que ações envolvendo indenização por metragem menor em imóveis do Minha Casa Minha Vida encontram barreiras jurídicas consistentes. Além disso, reforça a tendência de que o Judiciário privilegia a regularização documental em vez de reparações financeiras. Por isso, especialistas avaliam que o posicionamento do TRF1 e do STJ deve orientar julgamentos futuros e reduzir expectativas de indenização em contratos habitacionais.

Processo: 1002652-93.2019.4.01.3701

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