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Instituições de pagamento terão regras proporcionais ao seu porte

A nova regulação para instituições de pagamento transformará o setor, introduzindo normas proporcionais ao porte das empresas. As novas regras estimularão a competição e promoverão a inclusão financeira, garantindo maior estabilidade. As fintechs terão mais flexibilidade para inovar. Entenda como essas mudanças impactarão o ambiente regulatório para consumidores e empresas.
A imagem reflete uma pessoa no computador buscando realizar pagamento através de uma instituição de pagamento.
(Foto de Karolina Grabowska no Pexels)

A nova regulação para instituições de pagamento trará normas proporcionais ao porte e complexidade dessas empresas. Dessa forma, a iniciativa busca estimular a competição no setor, mantendo um ambiente seguro para novos entrantes e promovendo a inclusão financeira.

Regras proporcionais para instituições de pagamento

O conjunto de normas introduzido pelo Banco Central estende a proporcionalidade regulatória já aplicada a conglomerados financeiros para instituições de pagamento. Como resposta à evolução do setor desde a criação do marco legal em 2013, algumas dessas empresas passaram a atuar com subsidiárias financeiras e a assumir riscos sem exigências prudenciais adequadas.

Apesar das novas exigências, a regulação manterá regras simplificadas para conglomerados liderados por instituições de pagamento que não possuem vinculação com instituições financeiras. Isso ocorre para garantir baixa barreira de entrada e facilitar a inovação no mercado de pagamentos.

Categorias de conglomerados prudenciais

A regulação classifica os conglomerados prudenciais em três tipos:

  • Tipo 1: Liderado por uma instituição financeira.
  • Tipo 2: Liderado por uma instituição de pagamento sem instituição financeira no grupo.
  • Tipo 3: Liderado por uma instituição de pagamento com instituição financeira no grupo.

Com essa tipologia, o tratamento regulatório será proporcional aos riscos assumidos por cada grupo. Dessa maneira, conglomerados mais simples terão um regime de exigência também simplificado.

Aprimoramento da qualidade do capital das instituições de pagamento

As instituições de pagamento deverão cumprir exigências mais rigorosas sobre a qualidade do capital. Assim, o objetivo é aumentar a capacidade dessas empresas de absorver perdas inesperadas. Dessa forma, ativos que possuem pouco ou nenhum valor em situações de crise serão deduzidos do cálculo do capital regulatório, garantindo maior estabilidade financeira ao setor.

Capital regulatório conforme atividades e riscos

A nova regulação estabelece que os requerimentos de capital para conglomerados do Tipo 3 serão calculados conforme os riscos das atividades desempenhadas. Em outras palavras, serviços de pagamento, como credenciamento e emissão de moeda eletrônica, terão uma parcela específica no cálculo de ativos ponderados pelo risco (RWASP).

O Banco Central também propõe que a regulação inclua esse conceito para conglomerados do Tipo 1, garantindo uniformidade no setor. Dessa forma, conglomerados liderados por instituições de pagamento (Tipos 2 e 3) também ficarão sujeitos a requerimentos de capital que considerem risco de crédito, mercado e operacional.

Proporcionalidade regulatória expandida

A nova segmentação prudencial também será aplicada aos conglomerados do Tipo 3, que serão enquadrados entre as categorias S2 e S5. Sendo assim, eles passarão a cumprir normas regulatórias semelhantes às já existentes para conglomerados do Tipo 1, de forma proporcional ao seu porte e complexidade.

Facilidade para novos concorrentes

Para incentivar a entrada de novos participantes, a regulação introduziu medidas que flexibilizam os requerimentos de capital nos primeiros anos de operação. Dessa forma, as novas instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central estarão dispensadas de deduzir ativos intangíveis de seu capital regulatório no primeiro ano. Nos doze meses seguintes, essa dedução será reduzida em 50%.

Essa flexibilização é especialmente importante para fintechs, uma vez que essas empresas possuem altos investimentos iniciais em tecnologia, sistemas e softwares. Com isso, o ambiente se torna mais favorável para seu desenvolvimento e crescimento no mercado.

Implementação gradual das novas regras

As novas exigências regulatórias serão implementadas de forma gradual. Nesse sentido, as regras entram em vigor em janeiro de 2023, com implementação completa prevista para janeiro de 2025. Esse período permitirá que as instituições adequem seus controles internos e estrutura patrimonial antes da exigência total das novas normas.

A abordagem gradual foi inspirada na adoção do modelo de Basileia III para instituições financeiras, concluído em 2019. Dessa forma, busca-se garantir uma transição suave para o novo modelo regulatório do setor de pagamentos.

Instituições de pagamento terão tempo para adequação

A nova regulação para instituições de pagamento traz mudanças para o setor. Em primeiro lugar, as exigências regulatórias serão proporcionais ao porte e complexidade de cada grupo. Além disso, a flexibilização para novos entrantes estimula a inovação e amplia a competição no mercado de pagamentos, beneficiando consumidores e empresas.

Com a implementação gradual dessas regras, as instituições terão tempo suficiente para se adequar ao novo ambiente regulatório. Dessa forma, o setor se fortalecerá ainda mais, garantindo maior segurança para todos os envolvidos.

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