A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reduzir o valor da indenização por discriminação que o Banco Bradesco S.A. terá que pagar. A indenização foi reduzida de R$ 20 milhões para R$ 200 mil, em função de uma prática discriminatória que levou à demissão de dois irmãos funcionários do banco. O valor foi considerado excessivo pelo tribunal, mesmo com a manutenção da condenação por discriminação.
Ação judicial e acusação de indenização por discriminação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o Bradesco após investigar a demissão de dois irmãos, funcionários em agências no Rio Grande do Sul. A dispensa ocorreu logo após o pai dos empregados, também ex-funcionário, ajuizar uma reclamação trabalhista contra o banco. O MPT solicitou, além da indenização por discriminação, que o Bradesco fosse proibido de praticar atos de represália ou discriminação contra qualquer funcionário ou familiar envolvido em ações judiciais.
Tribunal Regional do Trabalho mantém indenização
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação do Bradesco. Segundo o TRT, a demissão dos irmãos tinha o claro objetivo de intimidar outros funcionários e desestimular o exercício do direito de acesso à Justiça. Inicialmente, a indenização por discriminação foi fixada em R$ 20 milhões, levando em conta a capacidade econômica do banco e o impacto das demissões sobre os trabalhadores.
Redução do valor da indenização por discriminação
O Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o valor da indenização era desproporcional, especialmente porque os atos discriminatórios não eram recorrentes na instituição. O Tribunal Superior do Trabalho, analisando a situação, reduziu o valor da indenização por discriminação para R$ 200 mil. Segundo o relator do caso, a prática discriminatória foi isolada e não demonstrou impacto além das agências específicas envolvidas no caso.
Processo: RRAg-20218-02.2013.5.04.0020