O Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (30), divulgou as Portarias nº 8.817 e 8.818, que reajustam as tarifas dos aeroportos de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e de Fortaleza, no Ceará. Os novos valores de tetos tarifários, vigentes desde 29/08, poderão ser praticados 30 dias a partir da data de vigência, respeitada a divulgação dos valores pelas concessionárias, conforme dispõem os Contratos de Concessão.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 12,56% para o aeroporto Porto Alegre e em 12,55% para o de Fortaleza. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 11,89%.
Novas tarifas
Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 41,05 para R$ 46,21 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 39,34 para R$ 44,28 no de Fortaleza.
Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 72,69 para R$ 81,82 no aeroporto de Porto Alegre e de R$ 69,67 para R$ 78,42 no aeroporto de Fortaleza.
O que são as tarifas aeroportuárias?
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.










