O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) livrou um grupo de frigoríficos distribuidores de carnes e matadouros do Estado do Mato Grosso do Sul do recolhimento da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que faz parte do “Sistema S”. O peso desse tributo para o setor agropecuário vai de 0,2% a 2,5%.
Ao analisar a legislação sobre a contribuição paga ao Senar por sub-rogação, a 1ª turma do TRF-3 entendeu que o valor não poderia ser exigido até o início da vigência da Lei nº 13.606, de 2018. Na decisão, os desembargadores também esclareceram que a sub-rogação não se refere ao Senar, mas somente à contribuição devida à Previdência Social.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destaca que o entendimento do TRF livra do recolhimento do Senar os associados da entidade, adquirentes da comercialização da produção rural de pessoa física ou de segurado especial, até a edição da Lei 13.606.

								
											








