O governo federal publicou o Decreto nº 11.245 que regulamenta a Lei nº 14.273, da chamada Lei das Ferrovias. A norma, a partir de agora, permitirá a construção de novos trilhos no aproveitamento de trechos ignorados e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
“Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação”, disse o Ministério da Infraestrutura (Minfra).
A ideia é de crescimento da disponibilidade das ferrovias brasileiras com expansão da malha ferroviária federal, auxiliando, então, na retomada do crescimento econômico, além, é claro, e na vasta criação de empregos. “Os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões”, comunicou o Ministério.
“A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos já autorizados soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação”, finalizou a instituição.