Na quarta-feira (26), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre contratos imobiliários com alienação fiduciária. O tribunal determinou que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam a esses contratos, desde que estejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente. A decisão unânime reforça a aplicação da Lei nº 9.514/17, que regula o sistema financeiro imobiliário. Essa legislação estabelece a alienação fiduciária como garantia em contratos de compra e venda de imóveis, assegurando mais proteção e clareza às operações do setor.
Impactos da decisão no mercado imobiliário com a alienação fiduciária
Marcos Lopes Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados, especializado na área imobiliária, afirmou que a decisão beneficia o mercado imobiliário.
“O STJ prestigia a sistemática da Lei nº 9.514/97, fortalecendo a validade da alienação fiduciária como garantia. Isso é fundamental para a viabilidade do financiamento imobiliário e para a expansão do crédito no mercado, possibilitando taxas de juros mais acessíveis”, explicou Prado.
A exclusão do CDC nesses contratos é relevante, pois evita a aplicação de cláusulas que poderiam permitir ao devedor recuperar parte do preço do imóvel em caso de inadimplência. De acordo com o artigo 53 do CDC, são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Com a decisão do STJ, a alienação fiduciária segue seu curso, garantindo que, em caso de inadimplência, a propriedade do imóvel seja consolidada em nome do credor fiduciário após o vencimento da dívida.
Essa medida assegura que o processo de retomada do imóvel seja conduzido conforme a legislação específica, realizando dois leilões públicos para quitação do débito. Você, como consumidor ou investidor imobiliário, como se posiciona diante dessa decisão? A adoção da alienação fiduciária traz mais segurança para as transações imobiliárias?