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“Revisão da vida toda” da aposentadoria é aprovada pelo STF: veja quem tem direito

(Foto: Pedro Peduzzi/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados e pensionistas poderão ter direito à “Revisão da vida toda”, medida que consiste no recálculo dos benefícios das contribuições anteriores a 1994. O recálculo afetará os pensionistas – seja por idade, em especial ou por tempo de trabalho – e pensionistas, além das pessoas que recebem benefícios previdenciários em caso de doença e invalidez.

As contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, com a aprovação do STF, poderão entrar no recálculo, considerando os valores dos benefícios da época. Legislação que entrou em vigor em 1999 não autorizava a inserção nos cálculos dos valores computados no INSS antes de 1994, porém, a aprovação muda essa realidade. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994 e que, com o recálculo, fará uma diferença. Portanto, é uma revisão que exige a análise se vai compensar fazer ou não, especialmente para quem não ganhava muito”, destaca a advogada previdenciário Isabela Brisola, do Brisola Advocacia.

Para receber uma nova renda, é necessário verificar se a pessoa atende aos requisitos. Quando se constata que há mais a receber, deve-se entrar com uma ação na Justiça Federal.

“Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo decadencial”, destaca a advogada.

Confira os requisitos para o recálculo:

– Ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019 e que tenha aplicado a regra de transição de 1999;

– Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos até a Reforma da Previdência (prazo decadencial);

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que vale para todo o país. Assim, os processos que aguardam julgamento devem ser tramitados de forma mais célere.

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