A Receita Federal atualizou as regras que regem a movimentação de moeda física dentro e fora do país. Esta medida substituirá o controle aduaneiro por uma nova lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.
Entre as principais mudanças está o novo limite para entradas e saídas sem aviso prévio, que passará de R$ 10.000 para US$ 10.000 (R$ 52.700). Ocorrência o viajante tenha um valor superior a esse limite, ele deverá preencher a declaração de bens do viajante (e-DVB). Também foi isento das restrições de porte de cheques e cheques de viagem.











