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Decreto de Lula cria Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo

O mercado imobiliário em 2024 promete crescimento com redução de juros e maior oferta de crédito.
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As pequenas empresas de todo o país recontam agora com novos parceiros na elaboração e implementação de políticas públicas para esse segmento. Pelo Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo. A nova Secretaria Nacional fará parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também recriado pelo presidente pelo mesmo decreto e que será comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. Em seu discurso durante a posse, Lula declarou que está reorganizando a estrutura do governo para planejar os investimentos públicos e privados na direção de um crescimento econômico sustentável, ambientalmente e socialmente.

“Os bancos públicos, especialmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e as empresas indutoras do crescimento e inovação terão papel fundamental neste novo ciclo. Ao mesmo tempo, vamos impulsionar as pequenas e médias empresas, potencialmente as maiores geradoras de emprego e renda, o empreendedorismo, o cooperativismo e a economia criativa”, declarou o novo presidente.

Para o superintendente do Sebrae/CE, Joaquim Cartaxo, a criação da Secretaria da Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo é uma iniciativa importante e que reforça o reconhecimento e o compromisso do presidente Lula com este segmento econômico que responde por mais de 90% das empresas formalizadas do país. “Vejo esta decisão com muito entusiasmo, pois a criação da nova Secretaria e a sua atuação na formulação e execução de políticas públicas, somado ao trabalho que o Sebrae já desenvolve em todo o país, irá fortalecer ainda mais este segmento tão importante para a economia e para a geração de emprego e renda no território brasileiro”, comentou Cartaxo.

Compete à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo:

I – formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

II – formular e coordenar a política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, e acompanhar e avaliar a sua implantação, a partir das diretrizes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III – coordenar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com caráter de regulação e formulação e principal mecanismo de discussão de medidas para as micro e pequenas empresas;

IV – fomentar, acompanhar, monitorar e propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento, respeitados os princípios de desenvolvimento sustentável;

V – desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional;

VI – apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019;

VII – supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins;

VIII – propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas; e

IX – formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte. Confira o decreto na integra, AQUI!