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Tribunal mantém decisão que nega indenização para empresa de vigilância

Decisão do TR1 sobre a indenização para empresa de vigilância

Uma empresa de vigilância e transporte processou a Caixa Econômica Federal (Caixa) para obter uma indenização de R$ 1.459.820,82. A empresa alega que o contrato firmado com a Caixa, que tinha um valor mensal estimado de R$ 177.624,99, nunca atingiu o faturamento previsto. A sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA) negou o pedido. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde a 5ª Turma manteve a sentença original.

Contrato de Transporte e Custódia

O contrato entre as partes envolvia serviços de transporte e custódia de numerário na região de Altamira, PA. A empresa alegou que o valor faturado mensalmente jamais atingiu o estimado, sendo a diferença superior aos 25% previstos na Lei 8.666/1993, que rege licitações e contratos com a Administração Pública. De acordo com a empresa, a discrepância nos valores obrigou a mesma a providenciar infraestrutura e contingente de empregados, causando prejuízos.

Decisão do Tribunal

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, decidiu que a sentença deveria ser mantida, pois os valores em contratos de demanda variável são apenas estimados. Ele destacou que é comum a realização de serviços em quantidade inferior ao previsto nesses contratos. Segundo Prudente, a empresa não conseguiu comprovar os danos materiais alegados, sendo insuficiente a presunção de que a menor demanda de serviços tenha causado prejuízos.

Além disso, foi destacado que a empresa concordou com três prorrogações do contrato, o que contradiz a alegação de prejuízos, indicando que, se realmente houvesse danos, a prorrogação não seria do interesse da empresa.

O colegiado, por unanimidade, manteve a sentença sobre a indenização para empresa de vigilância , nos termos do voto do relator.

Processo: 1030312-76.2021.4.01.3900

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