A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou um caso envolvendo a importação de artigos marítimos que haviam sido apreendidos por suspeitas de fraude. A empresa envolvida, atuando como representante comercial de equipamentos e embarcações, argumentou que importou velas para veleiro devido às suas atividades empresariais, escolhendo Salvador/BA como ponto de chegada por razões logísticas.
Contudo, enfrentou obstáculos ao tentar despachar as mercadorias, sendo impedida sob a justificativa de não estar autorizada a realizar a importação, de acordo com as exigências fiscais. Diante deste cenário, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, observou que a empresa sempre forneceu as informações solicitadas e demonstrou boa-fé, inclusive ao retificar a Declaração de Importação (DI), apesar de dificuldades técnicas no sistema.
O magistrado ressaltou a possibilidade de liberação das mercadorias importadas mediante a prestação de caução em dinheiro. Esta medida, segundo ele, serve como garantia para preservar a eficácia da aplicação da pena de perdimento, caso necessário. “A liberação da mercadoria, mediante caução, parece ser uma solução razoável, pois equivale ao valor do perdimento da mercadoria apreendida”, explicou.
O voto do relator, que sugeriu o provimento ao agravo de instrumento, foi seguido pelo Colegiado, resultando na decisão favorável à empresa.
Processo: 1018752-32.2023.4.01.0000
TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), localizado em Brasília, atua como um órgão de segunda instância no sistema judiciário federal do Brasil. Sua área de atuação abrange o Distrito Federal e diversos estados, incluindo Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.