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Restaurante perde benefício fiscal em decisão do TRF1

Um restaurante não foi incluído nos benefícios fiscais do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, uma decisão confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ausência de inscrição no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de Turismo (Cadastur) foi determinante para essa exclusão.

De acordo com o processo, a elegibilidade ao Programa Emergencial, estabelecida pela Lei 14.148/2021, exigia que as empresas estivessem regularmente inscritas no Cadastur na data da publicação da lei. O Programa, que visa apoiar empresas de serviços turísticos, segue critérios da Lei 11.771/2008, incluindo cadastro efetivo no Ministério do Turismo.

O relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou a importância do cadastro no Ministério do Turismo, mesmo sendo facultativo, para que as empresas possam se qualificar como prestadoras de serviços turísticos e, assim, acessar os incentivos fiscais. Ele ressaltou que a Lei 14.148/2021, focada no setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19, não violou o princípio da isonomia no tratamento tributário.

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A Portaria ME 7.163/2021 também foi abordada na decisão, sendo considerada legal ao enquadrar empresas cadastradas no Cadastur no setor de eventos para fins de benefícios fiscais. Assim, o desembargador concluiu que a sentença estava em conformidade com esses entendimentos.

Este caso destaca a importância do cadastramento no Cadastur para empresas do setor de turismo e eventos, especialmente em tempos de medidas emergenciais e incentivos fiscais. A falta de registro nesse sistema pode levar a significativas perdas financeiras e oportunidades de apoio governamental.

O voto do relator foi acompanhado pela Turma.

Processo: 1069358-92.2022.4.01.3300

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