O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu absolver Paulo Cesar de Souza e Silva, ex-presidente da Embraer, em um processo que apurava suposto uso de informação privilegiada para venda de ações da empresa.
A venda ocorreu em 11 de janeiro de 2019, dias antes da divulgação de um fato relevante sobre a revisão para baixo das projeções da companhia, afetando os resultados financeiros de 2018.
A diretora relatora Flávia Perlingeiro propôs a condenação do ex-presidente à multa de R$ 257.420,59, equivalente a duas vezes a perda evitada em razão da venda das 45 mil ações da Embraer.
No entanto, o diretor Otto Lobo divergiu da proposta e votou pela absolvição, afirmando que Souza e Silva apresentou informações suficientes para mitigar a presunção relativa de acesso e de uso indevido da informação privilegiada.
Os diretores João Accioly e Alexandre Rangel também concordaram com a absolvição, juntamente com o presidente João Pedro Nascimento.
Segundo a defesa do executivo, a venda das ações ocorreu após a divulgação de um fato relevante em 10 de janeiro de 2019, comunicando que a União/Governo Federal havia se manifestado favoravelmente à aprovação da parceria estratégica entre a Embraer e a Boeing










