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Imobiliária QuintoAndar é impedida de cobrar taxas de reserva e serviço de locatários pela Justiça do RJ

(Foto: QuintoAndar/Divulgação)
(Foto: QuintoAndar/Divulgação)
(Foto: QuintoAndar/Divulgação)
(Foto: QuintoAndar/Divulgação)

A Justiça determinou que a imobiliária QuintoAndar suspenda imediatamente a cobrança de taxas de reserva e serviços aos locatários, ou candidatos à locação de imóveis, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração. A decisão liminar foi da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público.

A ACP impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro apontou que a taxa de reserva estava fixada em 10% do valor do aluguel e a taxa de serviço era estabelecida pela imobiliária no valor mensal equivalente a 2,2% do aluguel. O Ministério Público argumentou que essas cobranças são devidas ao locador e não ao locatário, contrariando o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91.

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Um Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido à empresa com o objetivo de chegar a uma solução extrajudicialmente, mas não foi possível a obtenção de um acordo. Ao decidir, a juíza Elisabete Franco Longobardi considerou que as taxas de serviço e reserva contrariam a legislação.

A imobiliária QuintoAndar disse, por meio de sua assessoria, que cumpre a legislação e que os valores recolhidos são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas. A empresa já apresentou um recurso pedindo a revisão da decisão liminar.

A suspensão da cobrança de taxas de reserva e serviços é uma vitória para os locatários e candidatos à locação de imóveis, que não serão mais sobrecarregados com esses custos. A decisão também pode ter impacto em outras imobiliárias que fazem cobranças semelhantes, levando à necessidade de ajustes em suas políticas de cobrança.