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União é condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por inclusão indevida em cadastro de maus pagadores

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a União a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais à um cidadão, devido à inclusão indevida de seu nome no rol de maus pagadores em relação a crédito tributário. Além disso, o colegiado determinou a exclusão imediata do nome do autor da ação do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A União alegou em sua apelação que havia solicitado a exclusão do nome do autor do Cadin em 2010, mas que a tramitação burocrática levou cerca de três meses para ocorrer. A União argumentou ainda que não havia demonstração de constrangimento ou vexame a justificar a indenização por danos morais.

No entanto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que o conjunto probatório demonstrou a responsabilidade da União pela inscrição indevida do nome do autor em dívida ativa. O magistrado ressaltou que houve parcelamento do débito tributário e que ele vem sendo regularmente cumprido, o que afasta a sua exigibilidade. Além disso, houve confissão da própria União de que não houve baixa automática da inscrição do autor junto ao Cadin por erro em seu sistema.

Dessa forma, o relator afirmou que “a inscrição indevida no nome do autor em dívida ativa é suficiente para demonstrar a ocorrência do dano moral, o qual, no caso, é presumido e faz surgir o dever de indenizar”. A decisão foi unânime.

Com essa decisão, fica evidente a importância de as instituições públicas serem rigorosas ao incluir nomes de cidadãos em cadastros de maus pagadores e garantirem que a exclusão desses nomes ocorra de forma imediata e efetiva. A condenação da União nesse caso serve como alerta para outras instituições que lidam com o mesmo tipo de cadastro.

Processo nº: 0044256-69.2010.4.01.3700/MA

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