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CVM adia entrada em vigor de mudanças nas regras dos fundos de recebíveis

Em 2016, menos de 5% dos investidores mais jovens aplicaram nesses produtos, que incluem ações, fundos imobiliários e BDRs. Atualmente, o percentual já é de cerca de 35% do total.

A entrada em vigor da resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que permitiria a compra de cotas de fundos de recebíveis (FIDC) por pessoas físicas e alteraria as regras de funcionamento dos fundos de investimento foi adiada para 2 de outubro de 2023. O prazo inicial era 3 de abril deste ano, mas o colegiado da autarquia decidiu estender o cronograma de implementação das mudanças após solicitações de representantes do mercado.

A resolução prevê a liberação de investimentos em FIDCs para investidores de varejo, atualmente permitida apenas para investidores qualificados e profissionais com mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras, no caso de FIDCs não-padronizados. Os FIDCs são uma forma de investimento em renda fixa que aplicam em créditos a receber por empresas, como valores de compras parceladas.

A CVM ressaltou que a norma trará muitos benefícios ao mercado, mas considerou prudente estender o prazo para a adequada implementação da Resolução CVM 175 e atender aos agentes que lidam com os aspectos operacionais. O adiamento mostra que a adaptação do mercado às mudanças requer planejamento e tempo, e destaca a importância da cautela e do diálogo com os participantes do mercado para a tomada de decisões em temas regulatórios.

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